O Tribunal da Relação de Coimbra condenou, na tarde desta quarta-feira, Valdemar Alves, ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, a uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa pelo mesmo período, no âmbito do processo da reconstrução das casas ardidas nos incêndios de 17 de junho de 2017.
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Em primeira instância, tinha sido condenado a sete anos de prisão. O acórdão da Relação de Coimbra, a que o JN teve acesso, condenou o ex-autarca pela prática de um crime de prevaricação sob a forma continuada, e pela prática de um crime de burla qualificada sob forma continuada.
Quanto a Bruno Gomes, à data vereador da mesma autarquia, foi condenado a uma pena única de quatro anos de prisão, suspensa pelo período de cinco, pela prática de um crime (consumado) de prevaricação e de um crime (continuado) de burla qualificada, no âmbito do mesmo processo.
Indemnizações de 350 mil euros
O tribunal julgou ainda “parcialmente procedentes” os recursos interpostos pela União das Misericórdias Portuguesas e pela Fundação Calouste Gulbenkian, pelo que Valdemar Alves, Bruno Gomes e as pessoas que beneficiaram de apoios indevidamente terão de indemnizar estas instituições em perto de 350 mil euros.
A título de danos patrimoniais causados, e de forma solidária, Maria Assunção Paiva, Valdemar Alves e Bruno Gomes foram, assim, condenados a pagar 150.863 euros à União das Misericórdias e à Gulbenkian. Os arguidos Maria Manuela Colaço, Joaquim Colaço, Valdemar Alves e Bruno Gomes terão de devolver 147.686 euros e Lurdes Dias, Valdemar Alves e Bruno Gomes 43.363 euros.
Em contrapartida, a Relação julgou “totalmente improcedentes” os recursos interpostos pelos arguidos Manuel de Oliveira Caetano, Élia Maria de Oliveira Caetano, Maria de Fátima Nunes, Laurinda Pires e Laura Leitão, Lurdes Dias, Maria Assunção Paiva, Joaquim António Colaço e Manuela Colaço, Pedro Pereira e Carlos Martins, mantendo-se as penas aplicadas na primeira instância.
Tribunal de Leiria mais duro
Quando foi julgado em Leiria, o tribunal deu como provado que Valdemar Alves cometeu 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político, e 13 crimes de burla qualificada, alguns dos quais na forma tentada, pelo que foi condenado a sete anos de prisão.
O coletivo de juízes do Tribunal de Leiria deu ainda como provado que Bruno Gomes cometeu 11 crimes de prevaricação de titular de cargo público e 13 crimes de burla qualificada, alguns dos quais na forma tentada.
Em relação aos restantes 26 arguidos, 12 foram condenados, em primeira instância, a penas suspensas, por serem inferiores a cinco anos. Destes, 11 têm penas suspensas por quatro anos, desde que paguem 100 euros por mês à entidade que apoiou a reconstrução das suas habitações, durante esse período.
Se assim não for, estes arguidos terão de cumprir as penas que foram determinadas pelo tribunal, a maioria das quais de dois anos e seis meses de prisão. Quanto à funcionária da junta de freguesia, ficou com pena de prisão suspensa de um ano e seis meses, “sem qualquer condição”.