Um recurso aceite pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE) safou da cadeia um homem que um coletivo de juízes do Tribunal de Beja tinha condenado na pena de três anos de prisão efetiva, pela autoria material de dois crimes de abuso sexual agravado sobre a filha, à data dos factos com 16 anos.
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O arguido também tinha sido condenado a indemnizar a vítima em seis mil euros, acrescidos de juros de mora, mas esta pena foi mantida pelos desembargadores no acórdão proferido no final de novembro.
O arguido, de 40 anos e residente em Castro Verde, foi condenado por um dos crimes a dois anos e três meses de prisão e por outro a um ano e nove meses, do qual resultou a pena única de três anos, que o tribunal de primeira instância não suspendeu por considerar que “a personalidade do arguido, indiferente a valores tão elementares como a autodeterminação sexual de uma menor, a filha, impõe o efetivo cumprimento de pena de prisão”, justificaram.
Na apreciação do recurso, os juízes desembargadores da Relação de Évora, embora tendo entendido que a conduta do arguido “é censurável e não deixa de preencher todos os elementos do crime”, decidiram “suspender a pena de três anos de prisão, pelo período de quatro anos, acompanhada de um regime de prova”. O representante do Ministério Público no tribunal de segunda instância tinha pugnado pelo não provimento do recurso da defesa.
Os desembargadores concluíram que o arguido, ao “colocar uma das mãos sobre as calças que a vítima vestia, por cima da vagina e mexer os dedos e apertar as duas nádegas quando aquela tomava banho”, teve consequências “relevantes”, mas que “não foram objetivamente gravosas”.