Relação de Guimarães anula acórdão que absolveu ex-autarca de Caminha Miguel Alves
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) anulou o acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa, ordenando à primeira instância que corrija a nulidade e profira nova decisão. O antigo autarca mostrou-se confiante de que a absolvição será confirmada.
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A 15 de fevereiro, o Tribunal de Viana do Castelo absolveu o antigo autarca - que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação - e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária "sem qualquer procedimento de contratação pública".
"Decretar a nulidade do acórdão recorrido, devendo o processo regressar à primeira instância para ser elaborada nova decisão final que, se necessário com recurso a repetição de prova", responda a um ponto da acusação referente a valores cobrados (três mil euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014, refere o acórdão do TRG.
O TRG diz que este ponto da acusação "não aparece nos factos provados nem nos não provados, mas apenas parcialmente subentendido no facto não provado". "De todo o modo, o valor que foi atribuído pela Mediana aos serviços prestados no mês de julho de 2014 não consta como provado nem como não provado, embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação, onde é expressamente alegado, desde logo por constituir complemento e enquadramento de matéria dela constante, que veio inclusive a ser considerada provada no ponto 25 do acórdão", salienta a Relação de Guimarães.
Os desembargadores frisam que "esta omissão não integra um vício decisório, como é alegado no recurso [do MP], mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação".
"Urge, pois, decretar a nulidade do acórdão [da primeira instância], determinando a prolação de nova decisão que, livre do referido vício, colmate a lacuna apontada, retirando as consequências jurídico-penais que se tiverem por convenientes. O que não pode ser feito nesta instância, pois a omissão detetada não permite que se possa saber qual o verdadeiro sentido desse ponto da decisão recorrida", justifica o tribunal.
No acórdão, agora anulado pela Relação de Guimarães, o Tribunal de Viana do Castelo deu "como não provada a acusação do MP" e que não foi sustentado "por quaisquer meios de prova" o crime em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.
Segundo a juíza presidente, o crime de prevaricação "caiu por terra" por não terem sido dadas como provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação das empresas de Manuela Sousa.
A acusação do MP sustenta que, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, "mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana", detidas e controladas pela arguida. Os serviços teriam sido, alegadamente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.
"No final sei que se fará justiça confirmando-se a absolvição"
Contactado pelo Jornal de Notícias, Miguel Alves, mostrou-se confiante que a sua absolvição se confirmará.
“Reajo com naturalidade [ao acordão]. Se há uma questão técnica que tem de ser ultrapassada para que a Relação de Guimarães possa conhecer e decidir sobre o recurso apresentado, o meu desejo é que essa correção possa ser feita o mais depressa possível”, declarou o antigo presidente da câmara de Caminha e ex-adjunto de António Costa. “No final sei que se fará justiça confirmando-se a absolvição decidida em primeira instância. Se essa Justiça vier cedo, antes que tarde, tanto melhor", acrescentou.
Entretanto, Solange Jesus, advogada de Manuela Couto, também já reagiu. Ao Jornal de Notícias, declarou estar convicta que a decisão do tribunal irá manter-se.
“Estamos tranquilos. O Tribunal da Relação de Guimarães apenas apreciou as questões processuais suscitadas pelo Ministério Público e, depois de negar as várias contradições alegadas, entendeu existir vício de fundamentação relativamente a um pequeno trecho da acusação, que não terá sido levado à matéria de facto. O Tribunal de primeira instância vai agora ser colocado na posição de ter de aperfeiçoar a decisão e acreditamos que vai fazê-lo sem alterar a decisão de mérito”, disse.
“Iremos aguardar tranquilamente pelo desenrolar do processo, convictos de que a decisão meritória da primeira instância virá a ser confirmada na relação em caso de novo recurso", sublinhou.