Relação de Lisboa reverte absolvição e condena agente da PSP por agressões a Cláudia Simões
Tribunal da Relação de Lisboa alterou decisão dos juízes de Sintra e aumentou para cinco anos de prisão a pena, suspensa, ao polícia que agrediu Cláudia Simões em 2020.
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu como provado que o polícia Carlos Canha agrediu, já no interior do carro-patrulha, Cláudia Simões, e aumentou de três para cinco os anos de prisão a que tinha sido condenado. A pena continua suspensa. Os juízes também condenaram os agentes da PSP João Gouveia e Fernando Rodrigues por abuso de poder. Já no que respeita a Cláudia Simões, manteve-se a condenação por agressão ao polícia.
No Tribunal de Sintra, em julho do ano passado, o polícia Carlos Canha foi condenado por dois crimes de ofensas à integridade física e outros tantos de sequestro. Foi, porém, absolvido de agredir Cláudia Simões que, por sua vez, seria condenada pelo crime de ofensas à integridade física, por ferrar no polícia quando estava a ser detida, na paragem do autocarro, em Lisboa, em janeiro de 2020.
Carlos Canha e Cláudia Simões recorreram das condenações e, ontem, o TRL deu como provados factos que os juízes de Sintra não validaram, nomeadamente que o polícia, já no interior do carro-patrulha, desferiu vários socos na detida. O agente foi, por este motivo, condenado a mais um crime de ofensa à integridade física e viu a pena de três anos de prisão ser aumentada para cinco. A pena continua suspensa, desde que Canha pague, em dois anos e meio, seis mil euros a Cláudia Simões. Carlos Canha e o Estado têm ainda de indemnizar a vítima, solidariamente, em 12 750 euros.
Não travaram agressões
Quem também terá de pagar uma indemnização a Cláudia Simões são os agentes Fernando Rodrigues e João Gouveia, porque assistiram às agressões no interior da viatura policial e, concluíram agora os juízes desembargadores, nada fizeram para as impedir.
Ambos foram condenados por abuso de poder a ano e meio de prisão, mas a pena fica suspensa desde que, cada um deles, pague mil euros a Cláudia Simões “no prazo de nove meses”.