Reformado tinha sido condenado a suportar reparações de cinco mil euros. Recorreu, sentença foi anulada e senhorios responsabilizados.
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O Tribunal Cível do Porto obrigara um inquilino a pagar as obras de reparação do teto e das canalizações de um prédio, alugado desde 1966. O morador, já aposentado, recorreu. O Tribunal da Relação deu-lhe razão e anulou a sentença, considerando que as reparações, no valor de cinco mil euros, constituem obras de conservação, logo são da responsabilidade dos senhorios.
Tinha sido o próprio inquilino, em 2018, a denunciar a situação degradada do imóvel que o pai alugara em 1966. Haveria tetos a cair e canalização apodrecida. Uma vistoria da Câmara deu-lhe razão e confirmou a precariedade. Os senhorios foram intimados a realizar, no prazo de 120 dias, obras de reparação, pelo menos dos tetos e da canalização da cozinha e da casa de banho.