O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu absolver um homem que tinha sido condenado pela prática de um crime de maus-tratos a animal de companhia, depois de matar um cão com três tiros de caçadeira. Tal como tem acontecido em casos anteriores, a lei que prevê o crime foi considerada inconstitucional.
Corpo do artigo
Segundo o acórdão do TRE o caso aconteceu em Moura, em março de 2022. O arguido, de 38 anos, sem qualquer razão, aproximou-se do cão e desferiu três tiros de caçadeira, matando-o. Depois, para encobrir o crime, transportou o cadáver no seu veículo e desfez-se do mesmo. Na decisão, os juízes referem que ele tem cerca de 20 cães a seu cargo.
Em primeira instância, no passado dia 20 de abril, o Tribunal de Moura condenou o arguido a pagar uma multa de 825 euros, proibindo-o de ter animais de companhia por um ano. Recorreu, alegando que a sentença “está ferida de inconstitucionalidade”. O Ministério Público junto do TRE pronunciou-se pela manutenção da sentença.