Relação iliba pai que bateu na filha de quatro anos e lhe chamava “porca”
Chamava “porca” à filha de quatro anos, se esta sujava a roupa, a mesa ou o chão, quando comia. E se a menor entrasse em casa e não trocasse os sapatos, gritava-lhe: “Vais levar nas trombas”. Numa ocasião, a criança saiu de casa a correr até à rua, por ter visto a avó no exterior, e levou mesmo uma bofetada na cara.
Corpo do artigo
Acusado pelo Ministério Público de violência doméstica, o pai da menina foi condenado pelo Tribunal de Sesimbra numa pena de prisão de dois anos, suspensa, e a pagar uma indemnização de 1250 euros à vítima. Porém, recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) e foi, agora, absolvido. O Tribunal de Sesimbra tinha concluído que, com aquelas condutas, o progenitor tinha injuriado, humilhado e ameaçado a própria filha, “de tenra idade”, e que ainda a agrediu fisicamente.
“Era exigível como pai outro tipo de comportamento, aceitando que a sua filha se sujava muito, deixava cair objetos ao chão e não calçava as pantufas simplesmente por ser uma criança de pouca idade, o que, naturalmente, a incapacitava de ter noção da higiene e de ter um corpo formado, nomeadamente ao nível das mãos para não deixar cair coisas no solo”, escreveu o tribunal de primeira instância.