O Tribunal da Relação de Évora absolveu um sem-abrigo de 46 anos que, em 2019, ateou fogo numa bomba de combustíveis, em Portimão. O arguido foi condenado a três anos de prisão efetiva por crime de incêndio, mas recorreu e, no mês passado, a Relação revogou a pena, numa decisão em que um dos juízes votou vencido.
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O caso ocorreu a 10 de dezembro, pelas 23 horas, depois de o homem, que era alcoólico, ter atirado uma garrafa de cerveja contra o vidro da loja do posto de combustível da Repsol, rachando-o. Enquanto o funcionário ligava para a PSP, o arguido, munido de um isqueiro, foi até uma das bombas, retirou a mangueira do encaixe e acendeu-o junto à ponta, ateando uma chama ao gasóleo. Os pingos que caíram ainda fizeram labareda, mas, como o fluxo de combustível estava bloqueado, através de controlo remoto a partir do interior do posto, as chamas no chão acabaram por se extinguir.
“Seria a primeira vítima” Em primeira instância, o arguido disse não ter memória da ocorrência, mas apanhou três anos de prisão por crime de incêndio tentado. Para o Tribunal de Portimão, “quis atear o fogo, conforme ateou”, e este “só não se propagou porque o fluxo estava fechado através do controlo remoto”. Valorando os seus antecedentes criminais e o passado ligado à toxicodependência, que mantinha, o tribunal não conseguiu fazer um “juízo de prognose favorável” e aplicou-lhe prisão efetiva.