Relação mantém penas de prisão no julgamento das cartas de condução de Bragança
O Tribunal da Relação manteve as penas de prisão aplicadas aos principais arguidos do processo de corrupção com cartas de condução de Bragança, mas revogou a proibição de os examinadores continuarem a exercer, divulgou esta quarta-feira o Ministério Público.
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A decisão da Relação de Guimarães data de 30 de setembro e foi divulgada esta quarta-feira no portal da Procuradoria-Geral Distrital do Porto e refere-se aos recursos do acórdão proferido pelo Tribunal de Bragança, em dezembro de 2017, no mega julgamento com 111 arguidos, entre escolas de condução, examinadores, médicos e candidatos.
O processo foi desencadeado pela operação "Carta Branca" da Polícia Judiciária e resultou na condenação da maioria dos arguidos por corrupção passiva, corrupção ativa para ato ilícito, falsificação de documento, pagamento de quantias monetárias para aprovação nas provas teórica e prática de habilitação com título de condução.
Vários arguidos recorreram da sentença do tribunal de Bragança que aplicou há quase dois anos 11 penas de prisão efetiva a examinadores e proprietários de escolas de condução, entre os cinco anos e três meses e os oito anos e meio.
O Tribunal da Relação decidiu absolver três examinadores de alguns crimes de corrupção passiva, mas mantém as penas de prisão, agora fixadas entre os sete anos e cinco meses e os sete anos e oito meses.
Outros cinco arguidos, que serviam de intermediários entre candidatos e examinadores, foram também absolvidos de alguns dos crimes de corrupção passiva, mas continuam com penas de prisão entre os cinco anos e dois meses e os oito anos de prisão.
De acordo com a informação divulgada pelo Ministério Público, a relação decidiu revogar aos oito examinadores do processo a decisão da primeira instância de penas acessórias de proibição do exercício de funções.
O acórdão absolve ainda seis dos cerca de 30 candidatos à obtenção de título de condução que tinham sido condenados por corrupção ativa.
Dois arguidos viram reduzido o montante a cujo pagamento foi subordinada a suspensão da execução da pena de prisão aplicada, e a outro foi diminuída a duração da pena de prisão suspensa na sua execução.
O Tribunal da Relação decidiu ainda diminuir o valor do património incongruente apurado a seis arguidos.
O julgamento inicial do megaprocesso de corrupção com cartas de condução prolongou-se por mais de dois anos e meio e terminou em dezembro de 2017, com a condenação da maioria dos 111 arguidos, a perda de quase cinco milhões de euros a favor do Estado e a apreensão de dezenas de títulos.