O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação a 21 anos de prisão de um homem que matou uma jovem, em outubro de 2021, junto à estação de comboios da Martingança, em Alcobaça. A vítima, de 18 anos, tinha uma dívida relacionada com droga com o pai do arguido e foi abatida com cinco tiros.
Corpo do artigo
Os juízes desembargadores consideraram "serem elevadas a culpa e as exigências de prevenção geral e não serem significativamente menores as de prevenção especial", o que "não apenas justifica a pena determinada" pelo Tribunal de Leiria, "como até, e assumindo uma irredutível margem de imprecisão nestas coisas, continuaria, porventura, a justificar uma pena que tivesse sido algo mais elevada".
14190278
O arguido, com 21 anos, havia sido condenado, em dezembro de 2022, a 21 anos de prisão por homicídio qualificado, em coautoria com o pai (em parte incerta e cujo processo foi separado), na forma agravada pela Lei das Armas, não tendo beneficiado da atenuação do regime especial para jovens.
Segundo o acórdão, citado pela Lusa, o arguido foi ainda condenado a pagar aos pais da vítima 80 mil euros e ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, onde a vítima morreu, cerca de 650 euros.
Dívida
O Tribunal Judicial de Leiria considerou também provados que a vítima tinha uma dívida relacionada com droga com o pai do arguido e combinou encontrarem-se para pagar a quantia, num terreno junto à estação da Martingança.
No local, e embora a jovem tenha pedido mais tempo para reunir o dinheiro, o pai do condenado, que foi para o local já munido de uma arma de fogo, estendeu-a ao filho dizendo-lhe "dá-lhe um tiro, ou tratas tu ou trato eu".
Segundo o tribunal, o arguido recebeu o revólver e, "em execução da ordem que lhe foi transmitida", a uma distância de um metro a um metro e meio, premiu repetidamente a arma "cinco vezes" na cabeça da vítima, tendo depois abandonado o local juntamente com o pai.
Realçando que o arguido confessou grande parte dos factos, o coletivo de juízes não valorou a tese apresentada pelo arguido em julgamento de que era ele que morreria se não disparasse contra a vítima.
"Não falhou um único tiro que disparou. Disparou cinco tiros à queima-roupa", sustentou o presidente do coletivo de juízes, considerando que "não faltariam alternativas ao arguido", como disparar para o ar, para o chão, fugir do local ou apontar a arma ao pai.