O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena de 21 anos de prisão, aplicada pelo Tribunal de Penafiel a Daniel Ferre, o homem de nacionalidade espanhola que foi condenado a 21 anos de cadeia por ter asfixiado a companheira até à morte e abandonando depois o corpo numa mata em Rio de Moinhos, no concelho de Penafiel.
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O recurso da defesa questionava o resultado da autópsia, assim como os esclarecimentos do perito médico-legal, que alegava não terem sido "capazes de esclarecer sobre a causa da morte". "Ou seja, no relatório de autópsia conclui-se pela indeterminação da causa da morte, aventando-se como possível a morte por homicídio, mas não se descartando a morte por qualquer outra causa, nomeadamente, por causa natural, o que foi reiterado, e, até, aprofundado, pelo perito", pode ler-se na fundamentação.
Contudo, foi entendimento do Tribunal da Relação que "a inconclusividade sobre a causa de morte da ofendida, não agrega em si um juízo pericial, mas um estado de dúvida (...) que não vincula o tribunal".
Durante o julgamento, Daniel Ferre negou ter matado Sandra Rocha - a mulher com quem mantinha um relacionamento há cerca de dois anos, relacionamento este pautado por vários episódios de violência entre o casal - alegando que esta morreu, de forma natural, enquanto mantinham relações sexuais.
"Personalidade violenta"
Mas os juízes desembargadores classificaram esta possibilidade de "morte natural" como "muitíssimo residual, em contraponto com a morte por asfixia perpetrada pelo arguido".
O acórdão da Relação destaca ainda a "personalidade violenta" do arguido", dando como prova de que ele "tirou a vida à sua companheira sem que a vítima o tivesse provocado ou atentado contra a sua integridade física, denotando um total, pérfido e gratuito desrespeito pela vida humana, e (...) sabia que a vítima se encontrava embriagada, conhecia a sua debilidade física face à sua compleição física e força, tornando-a praticamente incapaz de se defender da sua atuação".
Por isso mantiveram a condenação a 21 anos de cadeia como cúmulo das penas pelos crimes de homicídio qualificado, violência doméstica e profanação de cadáver.