Relação rejeita recurso e mantém absolvição de ex-deputado Agostinho Branquinho
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu, esta semana, negar provimento ao recurso do Ministério Público e manter a absolvição ao ex-deputado Agostinho Branquinho e a outros nove arguidos, julgados pelo licenciamento e construção do Hospital de São Martinho, em Valongo.
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"É de concluir que o tribunal recorrido ponderou devidamente os indícios de prova que apontam no sentido da ausência de prova da culpabilidade dos arguidos, de acordo com os parâmetros da livre apreciação da prova", refere o acórdão do TRP, proferido na quarta-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Nesse sentido, os juízes desembargadores, Manuel Henrique Ramos Soares (relator), Francisco Mota Ribeiro e Elsa Paixão acordaram "negar provimento ao recurso [do MP] e em confirmar o acórdão recorrido [do tribunal de primeira instância]".
Em outubro de 2021, o Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu o antigo deputado do PSD Agostinho Branquinho e outros nove arguidos de todos os crimes económicos pelos quais estavam acusados no processo de licenciamento e construção do Hospital de São Martinho, no concelho de Valongo, distrito do Porto.
O MP interpôs recurso para a Relação do Porto, alegando que o tribunal de primeira instância incorreu em "credulidades e erros graves", considerando que o coletivo de juízes demonstrou "desconhecimento dos procedimentos de licenciamentos de obras particulares".
Agostinho Branquinho, Joaquim Teixeira (promotor da obra) e o antigo presidente da Câmara de Valongo Fernando Melo foram julgados por prevaricação e por dois crimes de falsificação de documento agravado, com o ex-deputado a responder também por tráfico de influência.
Os restantes sete arguidos, entre eles Carlos Teixeira e Maria Morgado do Vale, ex-vereadores do município de Valongo, foram julgados pela prática do crime de prevaricação.
Em causa esteve o licenciamento do Hospital de São Martinho, no qual foram, segundo a acusação do MP, "ignorados ou incumpridos os procedimentos e normas urbanísticas, designadamente por força da declaração de interesse público, sem pressupostos, o que terá permitido reduzir as taxas camarárias para metade e aumentar o número de pisos daquele edifício".
Na acusação, o MP sustentou também que Agostinho Branquinho recebeu "pelo menos 225 mil euros" de suborno de Joaquim Teixeira (promotor da obra) para influenciar decisores da Câmara de Valongo a aceitarem a violação de normas urbanísticas na obra do hospital privado.
Contudo, para o tribunal de primeira instância - que vê agora o acórdão confirmado pela Relação do Porto - tratou-se de um "empréstimo de um amigo" para amortizar um crédito de habitação.
"Agostinho Branquinho recebeu 225 mil euros mais 10 mil euros, em 2007. E pagou, dois anos depois, 235 mil euros. Em 2009. Não foi em 2014, quando começa o inquérito. Foi em 2009, seis anos antes do inquérito. Ou os arguidos têm uma grande capacidade de adivinhação, ou, dizer o contrário, não faz sentido nenhum. Tratou-se de um empréstimo de um amigo que foi pago", salientou o presidente do coletivo de juízes do Tribunal de São João Novo, durante a leitura do acórdão, em 08 de outubro de 2021.
Para o juiz presidente, "não existiu qualquer prova [produzida em julgamento] da prática de tráfico de influência" por arguido Agostinho Branquinho.
"O projeto [da obra] é de 2004, a deliberação da câmara, de declaração do interesse público municipal, é de 2005, o que permitiu a edificação superior ao permitido pelo PDM [Plano Diretor Municipal], e não deixa de causar perplexidade que, afinal, Agostinho Branquinho entra neste processo só em 2006. Quando a peça fundamental da acusação [Agostinho Branquinho] não está presente, cai tudo por terra", explicou então o presidente do coletivo de juízes, João Grilo Amaral.