O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) absolveu dois homens, José Miguel Fischer e Nuno Silva, que haviam sido condenados em 2022 no Tribunal de Braga a cinco anos de prisão com pena suspensa, pela prática, respetivamente, de 37 e 33 crimes de falsificação de documento.
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O primeiro arguido foi totalmente ilibado, dada a prescrição dos crimes a que fora condenado na primeira instância, enquanto Nuno Silva foi absolvido de 33 crimes semelhantes, mas ficou sentenciado a um ano de prisão, suspenso por igual período, por burla qualificada.
No acórdão, publicado terça-feira, os juízes anotam que passaram mais de dez anos e meio desde a data em que os crimes de falsificação foram praticados. Deram, assim, razão aos recursos dos arguidos, que argumentavam que os crimes estavam prescritos desde 2019.
O TRG anulou, ainda, os pagamentos, que ascendiam a um milhão de euros, a que os arguidos estavam obrigados, sendo essa a condição associada à suspensão das penas.
Na primeira instância, os juízes concluíram que os dois venderam carros que lhes não pertenciam, num valor próximo do milhão de euros.
O coletivo de juízes condenou, pelos mesmos crimes, três outros arguidos, José Pedro Silva, Manuel Nunes Machado e Rui Dinis, a penas entre dois anos e dois meses e os três anos, também suspensos. Estas penas foram, agora, reduzidas, dada a prescrição do crime de falsificação.
O processo envolvia uma sexta arguida, que foi absolvida.
O acórdão dizia que, em 2008, José Miguel Fischer decidiu fazer seus veículos que tinham sido adquiridos mediante contratos de financiamento (do tipo mútuo, locação financeira, aluguer de longa duração ou outros), celebrados entre bancos e sociedades de crédito a particulares.
Acrescenta que, “por vezes, os financiamentos eram feitos por pessoas não identificadas – vulgo "testas de ferro" - , em nome das vítimas, sem o seu conhecimento ou autorização, e sem que estes quisessem ou pudessem assumir os encargos das prestações”.
Para conseguir a propriedade dos carros – 47 ao todo -, os dois “decidiram extinguir, através de documentos por si fabricados ou por si mandados fabricar, o registo de reserva de propriedade e/ou hipoteca que impendia sobre os veículos, libertando-os de tal ónus, para permitir a sua posterior venda a terceiros, locupletando-se com o respetivo valor”.
A dupla teria conseguido angariar uma verba de cerca de 900 mil euros apropriando-se de carros e vendendo-os. Eram carros, entre outros, das marcas Mercedes, Fiat, Volkswagen, Renault, Ford, Smart.