O Tribunal da Relação de Coimbra agravou de 15 para 18 anos a pena aplicada ao homem, de 31 anos, que, a 15 de junho de 2022, matou a avó, de 78, em Seia, no distrito da Guarda, com quem andava desavindo e residia desde que regressou do Luxemburgo, por esta o ter impedido de dormir no interior de sua casa.
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"Apesar de no acórdão recorrido terem sido levados em conta e sopesados com acerto, na quase generalidade, os critérios legais a ter em conta para efeitos de determinação da pena concreta (...) se revela desproporcional a pena concreta, de 15 anos de prisão, decidida pelo tribunal da 1ª instância, porque peca por defeito. Daí que reputemos justo e equilibrado fixar a mesma em 18 anos de prisão, por esta se revelar mais adequada e proporcional à culpa do arguido", lê-se no acórdão assinado pelos juízes desembargadores Maria José Guerra, João Abrunhosa e Cândida Martinho, a que o JN teve acesso.
O caso remonta a 15 de junho de 2022 quando, perto das 10 horas, o arguido, apercebendo-se que a vítima estava a chegar a casa e sabendo que aquela não lhe permitia a entrada, aproveitou que a ofendida abriu o portão da garagem para guardar o carro e entrou na residência por aquele local. A avó mandou-o sair da residência, mas, como o neto não obedeceu, aquela dirigiu-se ao 1.º andar, à cozinha, dizendo que ia telefonar à GNR.
O arguido seguiu-a e, já na cozinha, agarrou a avó pelo pescoço, com ambas as mãos, e apertou-o com força, sufocando-a e derrubando-a contra o chão. Ao mesmo tempo que lhe apertava o pescoço, o homicida levantou-lhe a cabeça e o tronco várias vezes e bateu com a mesma contra o chão, matando-a.
De seguida, o arguido foi deitar-se no quarto da irmã a descansar e, algum tempo após, telefonou para o 112 a informar que encontrou a sua avó caída no chão. Depois, dirigiu-se a um café da localidade, onde comprou uma bebida e cigarros e voltou para casa.