A acusação do caso Carlos Castro alertou, esta quinta-feira, os jurados para não haver garantias de que Renato Seabra seja internado, caso considerem que problemas mentais do réu o impediram de ter consciência do homicídio do colunista social.
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Na segunda e última parte dos seus argumentos finais perante os jurados no tribunal de Nova Iorque, a procuradora Maxine Rosenthal defendeu que o diagnóstico de desordem bipolar, após o crime ao réu, não significa que não teve consciência dos atos, e contrariou a afirmação do advogado de defesa de que a sentença de criminalmente inimputável o conduz a uma instituição mental para o resto da vida.
Se for considerado não responsável, por doença ou incapacidade mental, disse, haverá audiências com peritos para determinar se será hospitalizado, e "não há garantia de que seja retido".
"Se for enviado para um hospital, não há garantia de quanto tempo ficará lá. Ficará até ser considerado que não é um perigo. [O advogado de defesa] não tem ideia de quanto tempo será hospitalizado, se considerado não responsável", disse Rosenthal.
A procuradora salientou ainda que o psicólogo David Singer, contratado pela defesa, disse que Seabra não está medicado, não tem sinais de psicose, alucinações e outras perturbações, ideias homicidas ou suicidas, o que indica que "está curado".
Depois da exposição de argumentos de Rosenthal, o juiz explicou demoradamente aos jurados as suas responsabilidades e o que devem ter em atenção para considerar que o réu não teve responsabilidade criminal.
"Ter uma doença mental na altura do crime não quer dizer ser legalmente louco", disse o juiz Daniel Fitzgerald.
Falta de responsabilidade criminal, adiantou, tem cabimento apenas quando a doença ou incapacidade mental impediu o réu de ter consciência da natureza e consequência dos seus atos, e que estes eram errados.
Os jurados irão iniciar as suas deliberações esta tarde, sendo incerto quando será comunicado o veredito unânime ao juiz, a quem caberá ditar a sentença, se Seabra for considerado culpado.
