
Rui Pinto foi impedido de entrar no Japão por causa da condenação no "Football Leaks"
Foto: Thomas Samson / AFP
O "hacker" e denunciante Rui Pinto viajou até ao Japão, mas foi impedido de entrar pelas autoridades deste país. A condenação a uma pena superior a um ano de prisão, embora suspensa, no processo "Football Leaks" terá sido o motivo apontado.
Numa publicação efetuada esta quarta-feira na sua conta do "X", antigo Twitter, o pirata informático revelou que aterrou esta madrugada em Tóquio e não lhe foi permitida a entrada em território japonês, por ter sido condenado em Portugal, no processo "Football Leaks", a uma pena de prisão superior a um ano, ainda que suspensa.
Mais do que a proibição, o que Rui Pinto lamenta é não ter sido avisado, "atempadamente, sobre a existência de entraves" à sua entrada, apesar de ter contactado previamente a Embaixada de Tóquio em Lisboa e os serviços de imigração de Tóquio. "Tal teria evitado esta inútil viagem e o desconforto de toda esta situação", criticou.
Quatro anos de pena suspensa
Recorde-se que, em setembro de 2023, Rui Pinto foi condenado no processo "Football Leaks" a quatro anos de prisão, com pena suspensa. Em janeiro do ano passado, começou a ser julgado no âmbito de outro processo, que ainda aguarda sentença.
No primeiro processo, o "hacker" fora acusado de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
Em 11 de setembro de 2023, Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, num julgamento que redundou na sua condenação por nove crimes. Foi absolvido de dois e amnistiado de 79 pela visita papal. As penas parcelares aplicadas por cada crime atingiam um total de 10 anos e nove meses, mas traduziu-se numa pena única de prisão de quatro anos, suspensa na execução.
O principal arguido do caso foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada à Doyen (dois anos de prisão), três de violação de correspondência agravado aos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa (total de um ano e nove meses) e cinco de acesso ilegítimo a Doyen, Sporting, Federação Portuguesa de Futebol, a sociedade de advogados PLMJ e a Procuradoria-Geral da República (penas parcelares que totalizavam sete anos de prisão), caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.
Rui Pinto foi ainda condenado a pagar indemnizações que totalizam 22 078 euros, valor atenuado após recurso pela Relação de Lisboa com a retirada de 3 mil euros à Doyen, com o advogado João Medeiros a ser o destinatário de 15 mil euros, na sequência da publicação da sua caixa de e-mail no blogue Mercado de Benfica, além de 2.039 euros, respetivamente, aos advogados Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.
Já Aníbal Pinto foi condenado em coautoria pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa, com o tribunal a entender que procuraram obter "um enriquecimento ilícito" à custa do fundo de investimento.
No segundo processo, Rui Pinto está acusado de 201 crimes de acesso ilegítimo qualificado, 23 crimes de violação de correspondência agravados e 18 crimes de dano informático. Além do Benfica, entre as figuras e instituições visadas encontram-se também outros clubes, Liga, empresas, sociedades de advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna.
Nas alegações finais, o Ministério Público deixou cair dois do 241 crimes, mas considerou provados todos os factos. Contudo, o procurador do MP admitiu a possibilidade de Rui Pinto poder vir a ser condenado com uma pena de prisão suspensa na sua execução, atendendo à idade e ao facto de não ter havido reincidência na prática dos crimes.

