A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, aplicou a pena disciplinar de separação de serviço ao sargento-ajudante da GNR Carlos Gonçalves que foi condenado pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento.
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O despacho que divulga a punição aplicada ao militar, assinado pelo diretor de Justiça e Disciplina da GNR, coronel Hugo da Silva, data de 22 de janeiro, mas apenas foi publicado em Diário da República em 10 de fevereiro.
O documento não descreve o que originou aquela pena disciplinar, mas fonte da Guarda adiantou, ao JN, que a separação de serviço foi motivada por aquelas condenações, já transitadas em julgado, do militar do Comando Territorial de Lisboa.
A pena de separação de serviço, segundo o Regulamento de Disciplina da GNR, consiste no afastamento definitivo da Guarda, com extinção do vínculo funcional à mesma e a perda da qualidade de militar, ficando interdito o uso de uniforme, distintivos e insígnias militares, sem prejuízo do direito à pensão de reforma.
A 10 de fevereiro, foi também divulgada em Diário da República uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão, suspensa na sua execução por dois anos, aplicada ao cabo Amadeu dos Santos Branquinho, do Comando Territorial da Guarda. Esta punição deveu-se ao facto de o militar, que entretanto transitou para a situação de reserva, ter feito uma publicação numa rede social, segundo foi possível apurar.