O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras desvalorizou, esta sexta-feira, a possibilidade de serem inseridos dados falsos e mesmo documentos em branco no seu Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA), que foi concebido para os migrantes manifestarem o interesse em serem atendidos e legalizarem a sua situação em Portugal. O SEF argumenta que o pré-agendamento de um atendimento presencial não garante, por si só, a legalização da permanência do requerente.
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"Durante o período em que aguarda pelo agendamento, o cidadão não tem, atualmente, qualquer estatuto especial que lhe permita passar a ser residente legal ou estar regular em território nacional, podendo mesmo ser notificado para abandono voluntário", afirmou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em reação a notícia do "Expresso" com o título "Imigrantes usam falha do portal do SEF para viver em Portugal".
O semanário sustentou que os migrantes podem apresentar, por exemplo, nomes ou moradas falsos quando submetem a chamada Manifestação de Interesse no portal do SAPA e, embora reconheça que esta submissão não confere automaticamente a legalização, diz que "o migrante ganha um estatuto especial". Enquanto espera pela análise dos documentos e dados ali inseridos e por ser atendido pelo SEF, "pode permanecer em Portugal com benefícios por ter um pedido de legalização", acrescenta.
Na sua reação, o SEF sublinha que, após a submissão de documentos no SAPA, "será agendado o atendimento presencial, ocasião em que é conferida toda a documentação válida e necessária e efetuada a recolha de dados biométricos". Não diz, porém, quanto tempo demora a atender os requerentes, desde o momento em que a Manifestação de Interesse é submetida no SAPA.
O "Expresso" fala em "cerca de um ano", citando uma fonte, não identificada, que acrescenta que "basta a submissão do pedido para que o requerente deixe de estar ilegal em Portugal". Também diz que um migrante nessa situação "não pode ser notificado por permanência ilegal, pode pedir número de utente, abrir uma conta".
Regime de exceção acabou
O SEF fez saber que "o regime especial que permitia que os cidadãos com Manifestação de Interesse introduzida gozassem de um regime de exceção terminou no final de 2022, findo o estado de calamidade, decretado por força da pandemia da Covid-19".
"Esse regime estabeleceu que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes (sejam eles concessão, renovação, manifestações de interesse, entre outros), à data da declaração do Estado de Emergência Nacional (18 de março 2020), estavam temporariamente em situação regular em território nacional", recorda o SEF, precisando que aqueles imigrantes podiam "aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais".
"Atualmente, estes cidadãos estrangeiros, enquanto aguardam o agendamento pelo SEF, encontram-se em processo de regularização", compara, dizendo, "quanto às solicitações dos números de identificação fiscal, utente ou segurança social", que "estes não lhes são atribuídos pelo SEF, nem resultam da inscrição no Portal SAPA".