O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu recentemente aumentar de 5500 euros para 14 500 euros a indemnização a pagar por uma companhia de seguros ao condutor de uma motorizada que embateu na traseira de uma furgoneta, em 2019, nos arredores de Celorico de Basto. A vítima do acidente vai receber 4500 euros por danos biológicos e dez mil por danos patrimoniais.
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No dia 21 de maio de 2019, Manuel Silva, de 59 anos, seguia na sua motorizada e embateu na traseira de um veículo ligeiro de mercadorias. A culpa foi atribuída ao condutor da carrinha, já que esta ultrapassou a mota, e, de repente, voltou à faixa, mesmo em frente do veículo de duas rodas, estancando de imediato, o que não lhe deu possibilidade de travar e evitar o choque.
O motociclista caiu ao chão e foi levado pelos Bombeiros Voluntários locais ao Hospital de Guimarães, onde realizou exames médicos.
No Tribunal de Cabeceiras de Basto, o condutor da furgoneta e a seguradora foram condenadas a pagar 5500 euros ao motociclista, mais 770 de despesas com tratamentos e outras.
A vítima não aceitou a sentença e recorreu para a Relação, pedindo o aumento da indemnização, com o argumento de que esteve 15 dias em repouso físico, continuou a sofrer dores, recorreu a medicação analgésica e necessitou da ajuda de familiares para tarefas diárias como as de vestir e despir e de higiene.
Dizia que ficou com dor na grade costal bilateral, cervi-dorsalgias persistentes; dificuldade ao levantar pesos ou cargas do chão; padece de um défice funcional permanente da integridade física e psíquica; pode ter de ser submetido a tratamentos de fisioterapia e consultas de ortopedia e fisiatria, e necessitar de tomar medicamentos para evitar sequelas.
Na contestação, a seguradora sustentou que, na reta onde ocorreu o embate, tendo em conta o sentido Norte-Sul, a via desenhava uma reta, seguida de uma curva à direita, e nela não existia qualquer marcação no pavimento a separar as duas faixas de rodagem. Por outro lado, sublinha que a vítima teve alta hospitalar no próprio dia em que foi observado na Urgência e que não havia qualquer registo de que, após a alta hospitalar, tivesse realizado outro tratamento.
A Seguradora também lembrou que o sinistrado já sofria de doença da próstata, de hipercolesterolemia, distúrbio de ansiedade, depressão e hipertensão arterial e de uma maleita numa mão. Por isso, pediu a descida da indemnização de 4500 para 5500 euros.
Em julho último, em acórdão agora conhecido, a Relação deu razão ao motociclista: "Mostra-se equitativa a indemnização de 10 mil euros por danos não patrimoniais numa situação em que o lesado sofreu de cervicalgia, dores na clavícula esquerda, hematomas; foi conduzido ao hospital onde foi sujeito a exames tendo tido alta no mesmo dia com indicação de 15 dias de repouso; continuou a sofrer dores pelo que fez medicação analgésica; precisou de ajuda de terceiros para se vestir/despir e para fazer a sua higiene; passou a apresentar dor na grade costal bilateral, cervi-dorsalgias persistentes e dificuldade em levantar pesos; e recorda frequentemente o acidente", concluíram os juízes.