Seis anos de prisão por furar telhado e furtar raspadinhas, tabaco e dinheiro em Beja
O indivíduo que assaltou uma tabacaria de uma superfície comercial em Beja, apropriando-se de raspadinhas, tabaco e dinheiro num montante de 20110 euros, foi condenado esta semana a seis anos de prisão, por um crime de furto qualificado e quatro de ameaça agravada.
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O arguido terá ainda que pagar a quantia de 20110 euros à seguradora, que já indemnizou o proprietário do estabelecimento pelo furto de dinheiro, raspadinhas e tabaco.
Na leitura da sentença, o juiz destacou o facto de Rui Jorge Rodrigues, de 54 anos, residente em Carnide, no concelho de Lisboa, desde os 18 anos já foi condenado em 14 processos, alguns deles com penas de prisão efetiva.
O arguido não assistiu à leitura da sentença. A única vez em que marcou presença em julgamento ocorreu depois da emissão de um mandado de detenção, quando foi conduzido ao tribunal algemado por agentes da PSP de Lisboa.
No dia 26 de junho de 2022, aproveitando o escuro da noite e o escasso movimento de automóveis ou pessoas na zona, por ser domingo, o arguido trepou ao telhado do Intermarché de Beja, furou a cobertura do mesmo, desmontou o teto falso de uma tabacaria, tendo-se introduzido no seu interior, de onde furtou dinheiro, raspadinhas e tabaco.
Do interior do espaço, o autor do furto levou dois lotes de raspadinhas no valor de 8000 euros, tabaco e mortalhas no valor de 6110 euros e 6000 euros em dinheiro que o proprietário do estabelecimento deixara na caixa registadora para depositar no dia seguinte.
Rui Rodrigues levantou prémios de raspadinhas que não estavam ativas numa tabacaria de Torres Vedras que não estava ligada ao terminal da Santa Casa. Na segunda vez que voltou para utilizar o mesmo esquema, a funcionária reconheceu-o, o que levou à sua identificação.
Seria detido na noite de 1 de abril de 2023, por agentes da PSP da 36ª Esquadra do Bairro Padre Cruz, na Pontinha, em Lisboa. No interior da esquadra, o arguido fez diversas ameaças a quatro polícias, intimidando que os matava e fazia explodir o edifício.
A sentença foi lida na tarde de quarta-feira, no Tribunal de Beja. No final, o JN perguntou à advogada se iria apresentar recurso. “Nem sequer sei onde o arguido se encontra, como posso pensar num recurso”, respondeu a advogada.
A medida de coação não foi alterada, pelo que Rui Rodrigues continua sujeito apenas a termo de identidade e residência (TIR), até ao trânsito em julgado da sentença, altura em que deverá será emitido mandado de captura para o arguido cumprir a pena.