Manilson foi alvejado mortalmente por um gangue que procurava vingança de um esfaqueamento ocorrido três dias antes. Tinha apenas 17 anos e, apesar de pertencer aos K26, não tinha participado no ataque ao rival dos PDS. De nada lhe valeu. Foi atingido por dois disparos de caçadeira nas costas e morreu em plena rua.
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O crime ocorreu a 19 de fevereiro de 2022. No mês passado, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou as penas de 16 anos de prisão atribuídas em dezembro de 2023 aos seis assassinos. Na altura do crime, cinco deles tinham entre 17 e 20 anos e um tinha 29 anos.
Em tribunal foi dado como provado que os seis arguidos, membros dos PDS, do Lumiar, planearam vingar um amigo que fora alvo de um esfaqueamento três dias antes. Muniram-se de uma caçadeira e foram numa carrinha à procura dos elementos do gangue rival, o K26, de Loures. Pelas 22.40 horas, avistaram um dos jovens que teria atacado o amigo. Pararam à frente dele, abriram a porta de trás do furgão e dispararam. Acertaram só de raspão no alvo, mas atingiram em cheio Manilsom que caminhava ao seu lado.
Detidos e condenados a 16 anos de prisão
Os assassinos fugiram, mas a investigação da Polícia Judiciária permitiu identificar e deter os seis suspeitos em junho desse ano. Em dezembro de 2023, o Tribunal de Loures condenou-os 16 anos de prisão pela coautoria de um crime de homicídio qualificado, um crime de homicídio tentado e um crime de posse de arma proibida.
Para a decisão, foram fulcrais escutas telefónicas e mensagens trocadas entre os arguidos onde estes combinam a emboscada, demonstrando inequivocamente uma premeditação. "A atuação dos arguidos inscreve-se numa lógica de desforço entre gangues, com base em rivalidades entre grupos de jovens residentes em bairros distintos, que se digladiam entre si com recurso a atos de extrema violência", considerou a sentença do Tribunal de Loures.
"Atos de grande violência"
O acórdão optou pela não aplicação do regime especial para jovens justificando estar "ante um fenómeno de delinquência juvenil, estando em causa atos de grande violência praticados numa lógica grupal de gangues, a suscitar prementes necessidades de prevenção geral - importa atentar no sinal que a punição transporta para a comunidade em que os arguidos - e os visados pela sua conduta - se inserem".
Caso fosse aplicado, "corria-se mesmo o risco de transmissão de um sinal de desvalorização do bem jurídico protegido, que aqueles atingiram como forma de desforço, numa espiral de violência".
Relação de Lisboa e Supremo rejeitaram recursos
Vários dos arguidos recorreram alegando a não existência de coautoria e a ilegalidade das escutas. Outros apelavam ainda à aplicação de penas mais favoráveis tendo em conta a juventude dos arguidos.
Tanto o Tribunal da Relação de Lisboa, como agora o Supremo Tribunal de Justiça confirmaram as penas aplicadas e afastaram tanto a nulidade das interseções telefónicas, como recusaram a aplicação do regime penal especial para jovens.