Multa de 4500 euros e seis mil de indemnização ao inquilino foi a pena decidida pelo Tribunal de Braga para punir um senhorio que alugou um apartamento a um emigrante mas, como este só vinha cá no verão, voltou a alugá-lo, periodicamente, a outros, mesmo com os seus pertences lá dentro. E mudou a chave da fechadura.
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No julgamento, agora repetido por ordem do Tribunal da Relação, o queixoso alegou que, em 2013, celebrou com Joaquim Matos um contrato verbal de aluguer de um T4 na Rua José Inácio Peixoto, em São Victor, Braga, e passou a ocupá-lo juntamente com a sua família, embora de forma sazonal, maioritariamente durante os meses da primavera e verão, uma vez que, sendo emigrante, alternava a sua residência entre Portugal e França. A seguir, adquiriu móveis, equipamentos e eletrodomésticos, que aí instalou, “para deles exclusivamente usufruir”.