A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) disse, na segunda-feira, estar a acompanhar o caso de um recluso que teme pela vida caso não seja transferido do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, em Grândola, onde está recolhido, para outra cadeia.
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Num e-mail enviado no sábado ao JN um preso, que se identifica como Milton Rocha, de 36 anos, "implora" para ser transferido "com a máxima brevidade possível" para o Estabelecimento Prisional de Setúbal, a fim de se proteger de "atos que possam vir contra" ele.
"Não me sinto seguro. Meteram-me no pavilhão 1, mesmo sabendo que há conflitos com outros reclusos, direta ou indiretamente. Estão à espera de uma tragédia, de eu ser espancado ou de me defender e atrasar a minha vida?", interroga-se.
Na mensagem de correio eletrónico, também endereçada a outros órgãos de comunicação social e a entidades da Justiça, bem como a partidos políticos, o homem, "com o número 649" e de "raça negra", refere que a sua reclusão termina a 7 de janeiro do próximo ano e que já teve uma ausência ilegítima. "O meu regresso a este estabelecimento prisional tem-me afetado muito mentalmente", acrescenta.
O recluso refere ainda que fez "pedidos à excelentíssima senhora diretora, várias dezenas, sem exageros", mas sempre sucesso. "Nem sou chamado, nem responde", lamenta. "Dão carta branca para os guardas [prisionais] terem autonomia e autoridade. Aqui vive-se uma autêntica anarquia. Para acabar, [o] meu técnico de educação, em vez de me ajudar, dificulta em tudo e condena-me sobre a condenação. Continuo a ser condenado consecutivamente", critica.
Questionada pelo JN sobre o assunto, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais informou, na segunda-feira, "que conhece e acompanha o pedido de transferência e os argumentos do recluso referido".
No entanto, diz não fazer "partilha pública sobre nenhum aspeto da vida prisional de cidadãos identificados e/ou identificáveis, nem de processos relacionados com a afetação e transferência de reclusos" por estar "legalmente obrigada ao dever de reserva relativamente à situação jurídico-penal e prisional das pessoas postas à sua guarda".