O principal arguido num processo de burla qualificada que rendeu 77 mil euros e visou empreiteiros da construção civil e um ex-emigrante foi condenado pelo Tribunal de Vila Real a sete anos de prisão efetiva. A leitura do acórdão ocorreu, esta segunda-feira à tarde, no Tribunal de Vila Real.
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Josué Rodrigues, de 35 anos, residente em Tarouca, em prisão preventiva há mais de dois anos, foi ainda condenado a pagar cerca de 40 mil euros aos lesados que pediram para serem indemnizados.
O esquema que liderou, durante alguns meses de 2021, permitiu a Josué sustentar o vício do jogo, quer em casinos, quer online, entre outros, antes de ser detido em novembro daquele ano pelo Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Vila Real.
O processo envolveu 13 arguidos com idades entre 24 e os 60 anos. Além de Josué, só Bruno Santos, de 30 anos, foi também condenado a pena de prisão efetiva – cinco anos e meio – por nove crimes de burla qualificada. Seis arguidos foram condenados a penas entre um e três anos de prisão que foram suspensas na sua execução e quatro foram absolvidos.
Confessou e pediu desculpa
Josué Rodrigues chegou a tribunal acusado pelo Ministério Público de 30 crimes de burla qualificada (quantia retificada pelo coletivo de juízes para 31) cometidos em 2021. As vítimas foram vários empreiteiros da construção civil e um ex-emigrante no Luxemburgo. Ao todo, 31 lesados. Estava ainda acusado de 15 crimes de branqueamento e 19 crimes de uso de documento de identificação.
Em tribunal, Josué confessou tudo, pediu desculpa e disse que pretende ressarcir as vítimas. Esta atitude serviu de atenuante, caso contrário a pena poderia ter sido de 11 anos de cadeia, segundo disse a juiz presidente do coletivo durante a leitura do acórdão.
Na verdade, com uma moldura penal de entre 2 e 8 anos de prisão para cada um dos 31 crimes de burla qualificada provados, mesmo que aplicado o mínimo por cada um, a pena seria superior a 60 anos de cadeia – 25 anos em cúmulo jurídico por ser o limite máximo em Portugal. Daí a observação da juíza, que disse “não haver margem” para o condenar a uma pena inferior aos sete anos.
José Amaro, advogado de Josué Rodrigues, disse, no final da leitura do acórdão que “não ficou convencido”. Agora vai analisar toda a matéria constante da decisão do coletivo de juízes e assegurou que o recurso “é quase certo”.
O causídico admite, todavia, que sete anos de cadeia “não é uma pena pesada”. “Atendendo aos crimes que foram dados como provados, que são bastantes e todos agravados, a pena não é pesada. Porém, contávamos que os crimes de burla não fossem todos qualificados e se assim fosse, como defendemos, a pena teria ficado abaixo dos cinco anos [o que teria dado para suspender a sua execução]”, explicou.
Apesar de tudo, José Amaro realça que “o mais justo” seria colocar Josué “em liberdade”, para que, podendo trabalhar, pudesse “pagar às pessoas” a quem burlou.
Promessas de mão de obra
Segundo a acusação do Ministério Público, Josué Rodrigues e um cunhado consultavam anúncios Internet colocados por empresários para recrutar mão de obra para empreitadas em Portugal e noutros países. Uma vez identificados, ficavam encarregados de lhes arranjar trabalhadores, mas estes nunca apareceram.
O ex-emigrante no Luxemburgo ficou sem 16.800 euros. Josué convenceu-o de que seria capaz de reaver uma verba da Segurança Social daquele país por conta de duas operações a que foi submetido e que seria também capaz de obter 1.600 euros de reforma para a sua esposa.
Os restantes 12 elementos da rede foram acusados de, em diferente número, terem praticado crimes como burla qualificada, branqueamento e uso de documento de identificação. Alguns deles colaboraram com os arguidos nas burlas, enquanto outros forneceram os dados das suas contas bancárias para nelas receberem, e depois passarem para os arguidos os montantes transferidos pelos empreiteiros.