
O Tribunal da Relação de Évora agravou a pena única aplicada pelo Tribunal de Évora
Foto: Nelson Morais
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) deu razão ao Ministério Público e agravou, de seis para sete anos e seis meses, a pena aplicada inicialmente pelo Tribunal de Évora a um homem de 64 anos que matou a mulher, de 53 anos, em Vendas Novas, em 9 de fevereiro de 2024.
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Pelo contrário, o TRE considerou improcedente o recurso do arguido que pretendia a redução da pena de prisão, pela prática de um crime de violência doméstica, agravado pela morte da vítima.
A mulher havia mantido uma relação amorosa com o agressor, que se iniciou em 2021 e terminou, por vontade da vítima, no início do mês de fevereiro de 2024, o que nunca foi aceite pelo homem, informou esta quarta-feira o Ministério Público, referindo que a morte "não era pretendida pelo condenado", que terá ainda de pagar indemnizações aos três filhos da vítima, no valor total de 157 mil euros.
Segundo anunciou a Polícia Judiciária (PJ), na altura da detenção, "a vítima foi encontrada sem vida no interior da sua residência, com lesões que evidenciavam ter sido violentamente agredida até à morte."
"O conjunto de diligências desenvolvidas permitiu a obtenção de indícios que apontam no sentido do detido ter agido num quadro de ciúmes, atenta a relação de proximidade que existia entre ambos", acrescentou a PJ.

