Um sexagenário foi condenado pelo Tribunal de Beja a quatro anos de prisão efetiva, por violência doméstica agravada contra a ex-companheira. Também foi punido com as penas acessórias de afastamento da residência e do local de trabalho da vítima durante cinco anos. Terá ainda de indemnizar a mulher em 7500 euros.
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Heliodoro Costa, de 66 anos, que à data dos factos residia em Almodôvar, viveu em união de facto com a ofendida durante 37 anos. E, ao longo desse tempo, foi abusando da companheira, que se submeteu aos dislates do homem, muitos deles a coberto da ingestão de bebidas alcoólicas.
Durante a leitura do acórdão, no final do ano passado, a presidente do coletivo de juízes que apreciou o caso afirmou que o arguido beneficiou “da inércia da sua filha e da sua ex-mulher, que o aturou e cuidou de si durante muitos anos e não apresentou queixa por violação”, verberando os seus “comportamentos humilhantes e agressivos”.
O sexagenário estava acusado de três crimes de violação, na forma consumada, praticados contra a vítima, que não foram alvo de qualquer punição, uma vez que os juízes declararam extinto o procedimento criminal por falta de legitimidade do Ministério Público (MP) para o exercício da ação penal.
A acusação por um crime de violência doméstica, perpetrado contra uma filha do casal, menor de idade, prescreveu, já que a queixa foi feita dez anos depois de o mesmo ter sido cometido.
No inquérito levado a cabo pelo Ministério Público (MP) de Almodôvar, foram arquivados dois outros casos. Um de uma queixa de violência doméstica contra a filha mais velha do casal e outro por eventual prática de relações sexuais com um animal.
No caso da filha, a rapariga recusou prestar declarações, o que inviabilizou a incriminação do progenitor.
O MP investigou uma denuncia da ex-companheira do arguido, de que entre maio e setembro de 2023, este terá tido relações sexuais com uma cadela de estimação do casal. Realizada uma perícia ao animal pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, dado o intervalo temporal entre os alegados eventos, “não foi possível afirmar que o abuso nunca tenha ocorrido”.