Um homem acusado de violência doméstica por alegadamente ameaçar e injuriar a mãe ao longo dos últimos 15 anos com uma frequência quase diária foi absolvido daquele crime pelo Tribunal de Braga, beneficiando do silêncio da vítima em julgamento.
Corpo do artigo
Por acórdão de 6 de julho, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal sublinha que, além da mãe, também o irmão do arguido se escusou a prestar declarações, pelo que não foi possível reunir provas para a condenação.
"A recusa válida e legítima da mãe e do irmão do arguido em prestar depoimento acarretou forte e evidente limitação no apuramento dos factos dos autos, tanto mais que inexistem quaisquer outras testemunhas que tenham presenciado diretamente os factos e que o arguido sobre os mesmos não prestou declarações", refere o acórdão.
Acrescenta que é proibida a leitura de depoimento prestado em inquérito ou instrução por testemunhas que, em audiência, se tenham validamente recusado a depor.
"Daqui decorre que o conteúdo das declarações prestadas pela mãe e irmão do arguido na fase de inquérito não seriam suscetíveis de ser valorado", diz ainda.
Assim, o arguido, de 44 anos, foi absolvido do crime de violência doméstica e de três crimes de ameaça agravada, neste último caso cometidos contra o irmão.
Segundo o Ministério Público, as ameaças e insultos aconteceriam em casa ou no café explorado pela mãe, sempre que esta se recusava a dar-lhe dinheiro para alimentar o vício do álcool e da droga.
O arguido estava ainda acusado de injúrias a um agente da PSP, mas este desistiu da queixa.
O agente manifestou também vontade de desistir da queixa por ameaça agravada, mas o tribunal não aceitou e condenou o arguido por esse crime.
O arguido foi ainda condenado por um crime de condução sem habilitação legal.
Em cúmulo jurídico, foi condenado em um ano de prisão, com pena suspensa mas com sujeição a regime de prova, mediante plano de reinserção social visando a sua integração profissional e inserção social e o seu afastamento definitivo do consumo de estupefacientes e do consumo de álcool em excesso.
Fica ainda sujeito à obrigação de continuar o tratamento na instituição "Projeto Homem".