Advogado defende que ex-governante deveria ser arguido logo que se tornou suspeito de crimes. José sócrates devia ter sido constituído arguido na data em que o Ministério Público decidiu colocá-lo sob escuta. Como isso não aconteceu - e a diligência era obrigatória, segundo o seu advogado, pois já existiam suspeitas de crimes -, o inquérito é nulo desde esse momento.
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Esta é uma das teses avançadas pelo causídico João Araújo para argumentar que o ex-primeiro-ministro está ilegalmente em prisão preventiva e deve ser libertado de imediato. Segundo este entendimento, Sócrates teria de ser avisado da investigação, o que desde logo inviabilizaria as escutas telefónicas.
A defesa de Sócrates alega que os prazos máximos de investigação já estão esgotados e, por isso, opõe-se a que o processo tenha sido declarado de "excecional complexidade", com o consequente alargamento de prazos para o dobro, incluindo a prisão preventiva, que pode prolongar-se por um ano.
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