José Sócrates recusa a decisão do juiz Ivo Rosa, que ordenou o envio do processo para o Tribunal Judicial de Lisboa, para julgamento. A defesa do antigo primeiro-ministro vai apresentar já uma reclamação junto do Tribunal Constitucional, que terá efeitos suspensivos. Acusam Ivo Rosa de querer impor uma "vontade pessoal".
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Num comunicado enviado ao JN, o advogado Pedro Delille explica ter tido "conhecimento pelos jornais de que foi proferida decisão pelo Senhor Juiz Dr. Ivo Rosa no sentido de não admitir os recursos interpostos para o Tribunal Constitucional, julgar improcedentes as arguições de invalidades, nomeadamente por alterações substanciais de factos e que pretende que o processo seja imediatamente enviado para julgamento". "Tal não será possível", garante Pedro Delille.
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No mesmo comunicado, a defesa revela que "irá apresentar imediatamente reclamação para o Tribunal Constitucional, com efeito suspensivo de todas estas decisões", além de interpor recurso "com efeito suspensivo das decisões relativas às invalidades referidas".
Pedro Delille diz ainda dever "ficar claro que o Senhor Juiz não pode impor a sua vontade pessoal, de enviar o processo para julgamento a toda a pressa e a todo o custo, nomeadamente a custo da autoridade do Tribunal Constitucional e em sacrifício das garantias de defesa e dos direitos fundamentais".
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Recorde-se que esta manhã, o "Expresso" noticiou que Ivo Rosa recusou os recursos apresentados por José Sócrates e Carlos Santos Silva no âmbito da Operação Marquês e já ordenou o enviou o processo para o Tribunal Judicial de Lisboa. O ex-primeiro-ministro e o empresário viram negados os pedidos de nulidade apresentados e o juiz de instrução criminal já reencaminhou os autos da Operação Marquês para o Campus da Justiça.
A concretizar-se o envio do processo para o Tribunal Judicial de Lisboa, seguir-se-á o sorteio do coletivo de juízes que irá julgar o mais mediático caso judicial nacional.
O anterior primeiro-ministro foi pronunciado por um crime de branqueamento de capitais, além de três crimes de falsificação de documentos. O empresário Carlos Santos Silva também poderá responder pelos mesmos crimes. Em causa, estão verbas de 1,72 milhões de euros entregues pelo empresário e alegado testa-de-ferro a Sócrates, que, segundo a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, não configuram o crime de corrupção, por estar prescrito, mas implicam o crime de branqueamento de capitais.