Em resposta a pedido de habeas corpus, por excesso no tempo de detenção de Armando Pereira, Carlos Alexandre diz que não é "omnipresente" e explica demora nos interrogatórios
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Tratava-se de um simples pedido de habeas corpus (libertação imediata) do cofundador da Altice, Armando Pereira, um dos quatro detidos no âmbito da Operação Picoas, por alegado excesso de prazo de detenção, mas quando foi chamado a pronunciar-se, Carlos Alexandre, o superjuiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, deixou uma série de desabafos sobre como foram penosos do ponto de vista pessoal e profissional os dez dias que mediaram entre as detenções e o momento em que decidiu as medidas de coação. Entre outras coisas, diz que, por “exaustão física”, decidiu não fazer interrogatórios durante dois dias, que não é “omnipresente” e que naquele período teve de fazer mais 128 despachos.
Carlos Alexandre, que em setembro abandonará o TCIC e passará a trabalhar como juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, teve de explicar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que é quem decide os habeas corpus, a demora entre a detenção de Hernâni Antunes, da sua filha, Jéssica, do economista Gil Loureiro e de Armando Pereira e as medidas de coação. Fê-lo de forma detalhada e pessoal, concluindo não haver justificação para a libertação. O procurador da República Rosário Teixeira chegou à mesma conclusão de uma forma bem mais sucinta e o STJ recusou a libertação.