A sociedade anónima Vianadis, que detém o hipermercado Leclerc que ardeu em Darque, Viana do Castelo, em 2016, reclama de duas seguradoras 1, 4 milhões de euros, mais juros, pelos prejuízos causados pelo incêndio. Mas as seguradoras dizem que houve negligência no hipermercado.
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As companhias de seguros contestaram o pedido, solicitando que fosse ouvido o representante legal da Vianadis, o que o Tribunal de Viana do Castelo rejeitou: “Indefiro o depoimento de parte do representante legal da autora, uma vez que os factos em causa não são pessoais, nem são factos de que deva ter conhecimento”, escreveu o juiz.
Uma das seguradoras, a AXA France Iard, SA, apelou para a Relação de Guimarães, que lhe deu agora razão: “Deve o Tribunal convidar a recorrente a indicar de forma discriminada os factos objeto do requerido depoimento de parte”, lê-se no acórdão, de fevereiro. A ação cível volta, assim, para a primeira instância.
Risco omitido?
A seguradoras AXA e Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais dizem que o Leclerc “não comunicou que, no interior do edifício estava instalada uma bancada onde ocorriam operações de soldadura, de forma desapropriada”. E sustentam que “essas operações foram determinantes para a ocorrência do sinistro”.
“Se tivesse sido informada dessas atividades, não teria garantido o risco”, conclui, dizendo que, “aquando da subscrição do seguro, [a Vianadis] foi informada da necessidade de indicar com exatidão as circunstâncias que conhecesse e tivesse por significativas para a apreciação do risco.