O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do F. C. Porto e de Francisco J. Marques no caso dos "emails do Benfica" mas anulou a indemnização de um milhão de euros atribuída ao clube da Luz. Para os juízes, dada a "insuficiência de elementos disponíveis" terá de haver nova quantificação do valor a pagar.
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O STJ afirma que manteve a decisão da Relação do Porto de condenar os réus Futebol Clube do Porto, a SAD azul branca e a empresa detentora do Porto Canal, bem como Francisco J. Marques, diretor de comunição, "a indemnizarem o Sport Lisboa e Benfica e a Benfica SAD pelos danos que lhes causaram, em consequência da apropriação e divulgação de um vasto conjunto de emails provenientes do correio eletrónico benfiquista, contendo informação reservada e sigilosa relativa à sua atividade".
Em primeira instância, o valor fixado para indemnização foi de 2 milhões de euros, valor reduzido para metade após recurso dos arguidos para a Relação do Porto. Agora, o STJ veio anular aquele montante, alegando "insuficiência dos elementos disponíveis". Assim, "a concretização do quantitativo monetário" foi relegada para "momento ulterior".
Pinto da Costa mantém-se absolvido
O comunicado do STJ frisa que "manteve a absolvição dos réus Pinto da Costa, Santos Gomes e Melo Caldeira na qualidade de administradores das sociedades rés, julgando improcedente o recurso interposto pelos autores que pediam a sua condenação".
Por fim, "o acórdão destacou na fundamentação que os réus foram condenados a indemnizarem os autores pela atuação ilícita que levaram a cabo, com desrespeito pelo direito ao sigilo de correspondência, expondo segredos do negócio dos autores, com o propósito de obterem vantagem na atividade concorrente, causando-lhes danos de diversas categorias".