O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão ao Instituto Politécnico do Porto no caso do professor de Desporto da Escola Superior de Educação que havia sido despedido por dar palmadas nas nádegas das alunas nas aulas. O docente tinha sido reintegrado por ordem de outro tribunal, mas agora vai ser mesmo afastado.
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No acórdão datado de 23 de janeiro, a que o JN teve acesso, os juízes do STA Pedro Marques, José da Paz e José Veloso começam por dizer que "não se discute que existe uma necessidade objetiva de contacto físico neste tipo de aulas", uma vez que "o pino é um exercício que requer apoio para garantir a segurança do aluno, a subida às paralelas necessita de suporte físico e a correção postural implica inevitavelmente contacto corporal".
No entanto, acrescentam, "o que parece já não se aceitar é que o apoio dado às alunas para garantir essa dita segurança e o suporte físico para as mesmas subirem às paralelas e a correção corporal no exercício seja feito por sistemáticos e indispensáveis contactos nos glúteos".
Por isso, o Supremo diz que a conduta do arguido "constituiu uma ação típica, ilícita, culposa e punível, sendo suscetível de, em abstrato, preencher o crime de importunação sexual". Logo, o prazo prescricional da infração disciplinar é de cinco anos, pelo que ainda não prescreveu.
Os juízes destacam a especial censurabilidade da conduta, a acumulação de infrações, a afetação do bom nome e prestígio da comunidade educativa e do Instituto Politécnico, além da notória repercussão social que o caso mereceu.
"Assim, no presente caso, a pena de demissão aplicada não se afigura excessiva, nem se mostra assente em erro grosseiro de facto ou de direito – antes pelo contrário -, não se apresentando nem como desadequada, nem como desnecessária, para sancionar as condutas ilícitas do arguido", concluem.
Decisões diferentes
O caso remonta a 2023, quando três alunas se queixaram de assédio sexual por parte do docente. Tal como o JN noticiou, depois de ter sido despedido em dezembro desse ano, com a justificação de que a “sua conduta era apta a importunar as alunas e a ofender a sua liberdade e dignidade sexual”, o professor requereu uma providência cautelar ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, mas este, a 25 de junho do ano passado, considerou o pedido “improcedente” e manteve a sanção disciplinar de despedimento.
O arguido recorreu então para o Tribunal Central Administrativo Norte, alegando que a sua demissão era "desproporcional, considerando a longa carreira de 36 anos, a avaliação profissional exemplar e a natureza das ações apuradas", ocorridas "no contexto das aulas de ginástica, onde o contacto físico é necessário para correção de posturas e prevenção de lesões". E este reverteu a decisão, obrigando o Politécnico a reintegrar o docente, o que aconteceu a 21 de outubro.
No acórdão, os juízes Paulo Ferreira de Magalhães, Rogério Martins e Isabel Costa argumentavam que a factualidade dada como provada não era apta a integrar, “ainda que de forma indiciária, que a conduta do arguido tenha subjacente a prática de ato sexual de relevo ou de importunação sexual.”
Os magistrados admitiam que as alunas se pudessem ter sentido “invadidas pelas sapatadas no rabo ou pelas palavras proferidas pelo arguido”, mas diziam que tais atos, “graves, grosseiros e de muito mau gosto”, foram executados por um docente que, “durante os seus 36 anos de carreira docente, sempre achou [ou deve ter achado ou disso ficado ele próprio convencido] que essa era a forma correta e adequada de estabelecer relação empática, na base da relação professor/aluna”.
Inconformado com a decisão, o Instituto Politécnico do Porto intentou recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo, que agora deu-lhe razão, repondo a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que validou o despedimento do docente.