Supremo mantém pena de 23 anos e meio de prisão a homicida que matou amante grávida
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) manteve os 23 anos e meio de prisão a que foi condenado Nelson Barraco, o homem que, em junho de 2023, num bosque de Borba, matou à facada a sua amante grávida de sete meses, ao negar provimento a quatro recursos interpostos pelo arguido.
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Os Juízes Desembargadores do TRE decidiram dar provimento a um recurso do Ministério Público (MP) e aumentar de 10 mil para 80 mil euros as indemnizações compensatórias por danos, arbitradas pelo tribunal a favor de cada um dos filhos da vítima.
Em fevereiro do corrente ano, o arguido de 45 anos, foi condenado a uma pena de 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Claúdia Silva, e a outra de quatro anos e seis meses pelo crime de aberto, tendo em cúmulo jurídico o Coletivo de Juízes do Tribunal de Évora aplicada a pena única de 23 anos e meio de prisão.
Nelson Barraco recorreu de dois despachos interlocutórios de uma decisão anterior e outra em fase de julgamento, nomeadamente, um recurso por si interposto sobre o impedimento do Juiz de Instrução Criminal (JIC), e por fim, em sede de acórdão final, por ter sido decidido mante-lo na situação coativa de prisão preventiva. O indivíduo recorreu também do acórdão condenatório, por considerar que a pena era excessiva. Os magistrados do TRE, rejeitaram os três recursos do arguido e ao invés consideraram como procedente o recurso do MP sobre as indemnizações arbitradas a favor dos dois filhos menores da vítima.
A defesa de Nelson Barraco pugnava que existia uma nulidade insanável, porque aquando do julgamento ainda não tinha sido decidido o recurso de impedimento do JIC no processo, uma vez que o efeito de tal procedimento é suspensivo. Quanto à medida da pena aplicada é sustado que houve uma alteração da qualificação jurídica, juntando ao crime de homicídio qualificado o crime de aborto, pelo qual o recorrente foi condenado sem ter sido feita qualquer prova.
Sustentando que não sendo possível decidir a causa em face da existência de tais vícios, deve ser determinado o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à totalidade do objeto do processo, pelo que a pena de prisão preventiva não deveria ter sido aplicada.
Nelson Barraco e Cláudia Silva iniciaram um relacionamento amoroso no final de 2019 e um ano depois nasceu um filho em comum, tendo em novembro/dezembro de 2022 a vítima ficou grávida do arguido. Como desconfiava não ser o pai do primeiro que teve com a mulher, tendo chegado a pedir testes de ADN no Ministério Público, poucos meses antes do crime, decidiu matar a companheira.
Como era hábito dirigirem-se ao Alto do Bosque, em Borba, para apanhar orégãos para vender a terceiros, Nelson esperou que Claúdia se dirigisse para o local e lá chegado espetou-lhe uma faca no tórax que lhe causou a morte imediata.