
Supremo reduz pena a jovem que sequestrou e agrediu namorada
Arquivo / Global Imagens
PSP teve de resgatar a vítima. Pena desagravada porque juizes consideraram que datas invalidam reincidência.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de um jovem de 22 anos, condenado por violência doméstica agravada e pornografia de menores, de sete anos de prisão para quatro anos e meio, sem suspender a sua execução. Os juízes entendem que, apesar de o arguido ter sido condenado em dois processos por aqueles crimes, cometidos sobre a namorada menor, não houve reincidência.
Os jovens começaram a namorar em fevereiro de 2016. Ela, orfã desde os seis anos e a viver numa instituição, tinha 14 anos e ele 17. Várias vezes a menina fugiu do lar para ir morar com ele. Inicialmente, ia de livre vontade, mas depois passou a ir coagida. Ficava fechada, sem poder contactar e conviver com mais ninguém e era alvo de violência.
Na sequência de nova fuga, durante um mês foi mantida pelo namorado fechada à chave enquanto ele ia trabalhar, na Amadora. Quase diariamente era injuriada e agredida com estalos, socos, pontapés e até mordidelas. Só viria a escapar porque a irmã do jovem se esqueceu do telemóvel e ela pediu ajuda à PSP que o obrigou a libertá-la. Neste período, foi alvo de interrogatório judicial e ficou proibido de se aproximar dela.
Apesar de tudo, um mês após ter sido salva pela PSP, a menina voltou a fugir do lar e foi de novo morar com o namorado, num quarto arrendado. Entre 10 de abril e 2 de junho de 2017 ficou sempre fechada. Nova fuga e novo regresso ao namorado, em agosto, quando este vivia em casa dos pais. A violência não tardou. Agrediu-a até a derrubar e asfixiou-a com as mãos até ela começar a desfalecer. Nesse dia, a relação terminou.
Os factos foram partidos em dois processos: um relativo às primeiras agressões e outro sobre factos posteriores e também por pornografia de menores, uma vez que ele fotografou e filmou a menor nua e enquanto mantinham relações sexuais. No primeiro, dada a sua idade, teve a pena atenuada para três anos e dois meses de prisão. No segundo foi condenado a sete anos de prisão por violência doméstica agravada e pornografia de menores.
A defesa do jovem recorreu desta segunda pena e o STJ deu-lhe razão recentemente. Os juízes explicam que a sentença do primeiro caso fora proferida a 28 setembro de 2017, já depois de consumadas as segundas agressões. Ou seja, não há reincidência e, sem culpa acrescida, a pena foi reduzida.
Pormenores
Três penas suspensas - Além da condenação por violência doméstica, o arguido já foi condenado em dezembro de 2017 a cinco anos de prisão por 13 crimes de roubo qualificado e um de roubo. Em junho de 2016, fora condenado a seis meses por roubo. Todas as penas foram suspensas.
Pais absolvidos - Os pais do jovem tinham sido acusados, como cúmplices materiais, do crime de violência doméstica agravado. Ambos acabaram absolvidos.
Faltou a programa - O arguido estava obrigado a frequentar um programa para agressores de violência doméstica, entre outubro de 2019 e março de 2020. Nunca compareceu.
