Supremo rejeita recurso a tenente da GNR suspenso por tolerar humilhação de menor
O Supremo Tribunal Administrativo recusou admitir o recurso de revista interposto por um tenente da GNR que queria travar a suspensão de 150 dias a que fora punido num caso de humilhação de um menor. O Supremo concordou com a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul que lhe recusou uma providência cautelar.
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O militar foi punido com esta sanção disciplinar por ter tolerado que, em 2021, sete guardas sob o seu comando humilhassem e violentassem psicologicamente um menor de 17 anos, que os insultara antes, em Vila Nova de Milfontes, tal como o JN noticiou.
Em 29 de abril, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja tinha aceitado a sua providência cautelar, argumentando que “os factos censuráveis descritos” não tinham sido praticados nem determinados pelo militar e que este não os podia ter evitado. Além disso, frisou a “absoluta dependência da companheira e do filho”, de dois anos, do vencimento mensal do tenente da GNR. “Sem esse vencimento, fica em perigo o cumprimento das obrigações necessárias à manutenção de uma vida condigna”, argumentou.
Entendimento diferente teve o Tribunal Central Administrativo do Sul, que concedeu provimento ao recurso do Ministério da Administração Interna (MAI) e, por acórdão de 3 outubro, sustentou que dificilmente se admitia “que o militar mais categorizado do conjunto” não se tenha apercebido de que o detido era menor, nomeadamente “aquando do seu transporte para a esquadra, de modo a que os seus tutores o pudessem ir buscar”, e que lhe cabia, se fosse caso disso, “corrigir as condutas irregulares, desviantes e intimidatórias realizadas”.
Depois de terem detido o menor numa festa que decorria no parque de estacionamento da Praia do Malhão em plena pandemia, recorde-se, os militares, em vez de o levaram para a esquadra, transportaram-no até uma zona descampada junto a uma falésia. Aí, ordenaram que saísse da viatura e perguntaram-lhe se sabia nadar com algemas. O jovem começou a chorar e pediu para o deixarem ir embora.
Um dos militares retirou-lhe então as algemas, justificando que não queria “que elas se estragassem com a água do mar”, e outro guarda apontou para uma falésia e ordenou ao menor que corresse naquela direção. Três militares exigiram ainda ao rapaz que admitisse os insultos, o que ele fez, pedindo desculpa. Um deles disse, por fim, para se ir embora a correr, porque se o apanhassem na estrada estava “lixado”.
Na decisão, os magistrados do Tribunal Central Administrativo do Sul foram mais longe e disseram que “não seria aceitável manter ao serviço, sem qualquer penalização, um militar graduado que tivesse praticado um conjunto de infrações de natureza disciplinar, o que, só por si, contribuiria para que se pudesse consolidar um clima de impunidade permissiva, suscetível de gerar contágios a ponto de comprometer, no caso, a imagem da GNR”.