Supremo rejeita recurso de PSP que sufocou homem com saco de plástico para obter confissão
O Supremo Tribunal Administrativo não admitiu o recurso de revista interposto por um polícia que pedia a suspensão da sua demissão da PSP depois de ter sido condenado por agredir e sufocar um homem para que este confessasse um furto que não cometeu.
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"Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, atentos os contornos do caso, carecer de relevância jurídica e social", justificaram os juízes José Veloso, Teresa de Sousa e Fonseca da Paz, num acórdão de 12 de setembro, a que o JN teve acesso, e que confirma, assim, a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa e do Tribunal Central Administrativo Sul, de indeferir a providência cautelar intentada pelo polícia para suspender a sua demissão.
No recurso, a defesa do agente da PSP alegava que o recurso devia ser admitido em nome da "necessidade de uma melhor aplicação do direito" e em nome da "relevância jurídica e social da questão". Posição contrária tinha o Ministério da Administração Interna que defendia a não admissão "por falta de pressupostos legais".