Supremo retira crime de guerra e reduz pena a iraquiano condenado por terrorismo

Ammar Ameen tinha sido condenado a 12 anos de prisão pela prática de um crime de guerra
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta quarta-feira reduzir a pena de um dos irmãos iraquianos condenados por pertencer à organização terrorista Daesh, retirando-lhe a imputação de um crime de guerra e substituindo-a por crime de terrorismo internacional.
Segundo uma nota de imprensa divulgada esta quarta-feira pelo STJ relativa à decisão do recurso dos dois irmãos iraquianos contra a decisão da Relação de Lisboa que confirmou a pena decidida em primeira instância, o tribunal superior adianta que decidiu manter a condenação de um dos arguidos a 10 anos de prisão e reduzir de 16 para 15 anos a pena do outro irmão.
"Em causa estavam a prática de crimes de adesão a organização terrorista internacional e de um crime de guerra, por factos ocorridos no Iraque, entre 2014 e 2016, no âmbito das atividades do designado Estado Islâmico", recordou o STJ.
Em relação ao arguido com a pena mais elevada, o STJ explica que "por considerar que os factos em causa assumiam maior gravidade", decidiu agravar a pena por crime de adesão a organização terrorista internacional (o Estado Islâmico ou Daesh) de 10 para 11 anos de prisão.
No entanto, no que diz respeito à condenação a 12 anos de prisão por um crime de guerra, o STJ "concluiu que os factos em causa não constituíam um crime de guerra - punível com prisão de 10 a 25 anos - mas sim um crime de terrorismo internacional - punível com pena de prisão de 2 a 10 anos - pelo que, pela prática deste crime, lhe aplicou a pena de sete anos de prisão".
Em cúmulo jurídico fixou a pena única em 15 anos de prisão, menos um do que os 16 anos inicialmente decididos em primeira instância.
"Em relação à condenação do outro arguido na pena de 10 anos de prisão pela prática de um crime de adesão a organização terrorista (adesão ao Estado Islâmico), bem como a condenação dos dois arguidos na pena acessória de expulsão do território nacional por um período de 10 anos, o STJ manteve a decisão da Relação de Lisboa", acrescentou ainda o STJ.
Em dezembro de 2024 o Tribunal da Relação de Lisboa tinha confirmado a decisão de condenar Amar Ameen a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional, a 12 anos de prisão pela prática de um crime de guerra e 16 meses de prisão por um crime de ameaça agravada, num cúmulo jurídico de 16 anos.
O irmão, Yasser Ameen foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional, sem envolvimento direto nos crimes de guerra, dos quais foi absolvido.
Os dois irmãos iraquianos foram ainda condenados a uma pena acessória de expulsão do território nacional por um período de 10 anos.
Em causa esteve a ligação dos arguidos ao Daesh (grupo extremista do Estado Islâmico) e os atos praticados por estes dois muçulmanos sunitas quando ambos viveram, juntamente com a sua família numerosa, em Mossul, uma das muitas cidades do Iraque que chegou a estar ocupada por aquele movimento radical islâmico.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público tinha pedido a condenação dos arguidos a uma pena única, em cúmulo jurídico, situada perto da pena máxima de 25 anos de prisão.
Os dois irmãos chegaram a Portugal em março de 2017, vindos da Grécia, ao abrigo do programa de recolocação refugiados da União Europeia (UE).
No inquérito conduzido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal foi investigada a atividade dos arguidos enquanto membros do autoproclamado Estado Islâmico (EI), nos departamentos Al Hisbah (Polícia Religiosa) e Al Amniyah (Serviços de Inteligência) durante a ocupação do Iraque por essa organização terrorista, designadamente entre 2014 e 2016.
