Supremo suaviza pena máxima aplicada a padrasto que abusou de enteada durante anos
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em nove anos a pena máxima, de 25 anos, a que tinha sido condenado, em dezembro, um pedreiro residente no município de Velas, na Ilha de São Jorge (Açores), por abuso sexual da sua enteada. Esta foi vítima dos crimes entre os seus 9 e 14 anos.
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O arguido tinha antecedentes criminais, por conduzir alcoolizado, por ofensas à integridade física e por violência doméstica.
O Tribunal de Angra de Heroísmo condenara o indivíduo pela prática, na forma consumada, de 97 crimes de abuso sexual de criança agravado e de 24 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável agravado, na pena única de 25 anos de prisão.
Insatisfeito com a pena aplicada, o arguido interpôs recurso para o STJ, argumentando a existência de um único crime continuado de cada tipo. Os juízes conselheiros não aceitaram o argumento. Mas já concordaram com a defesa quando esta alegou que a pena era excessiva.
O STJ concluiu pela existência de “desproporcionalidade da pena única (de 25 anos) aplicada ao arguido, tendo em conta casos similares”. Por isso, fixou a pena única em 16 anos de cadeia.
O arguido foi também condenado ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros à representante legal da vítima, a mãe da menor, com que o individuo casara em 2016, e com quem tem três filhas.
O coletivo inibiu o individuo do exercício das responsabilidades parentais, proibido do exercício de funções que envolvam contacto regular com menores e de confiança de menor pelo período de 20 anos.
Aproveitava ausência da mãe
Segundo o acórdão do STJ, de 9 de abril, o arguido aproveitava o facto de se encontrar em casa com a menor. Em setembro de 2018, quando a rapariga tinha 9 anos, começou a acariciá-la nos órgãos genitais e a introduzir os seus dedos na vagina. Quando a vítima tinha 11 anos, começou a oferecer-lhe prendas para a convencer a ter relações sexuais. Até 18 de outubro de 2023, data em que foi detido, aproveitando a ausência da mãe para trabalhar, o arguido levava a menor para a cama e mantinha relações sexuais com a mesma.
Os abusos do pedreiro chegaram ao conhecimento da Polícia Judiciária (PJ) por uma denúncia anónima.
O arguido tinha antecedentes criminais, por conduzir alcoolizado, por ofensas à integridade física e por violência doméstica.