Conciliar direitos e liberdades com as necessidades da investigação criminal. Foi com esse intuito que PS e PSD reformularam a proposta de Lei dos Metadados (LM), chumbada pelo Tribunal Constitucional, há um mês. Os dois partidos apresentaram o texto na Assembleia da República, que sofreu uma alteração de última hora.
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Os dois maiores partidos do Parlamento estiveram nas últimas semanas a preparar uma proposta legislativa conjunta e, até esta tarde, a nova LM previa uma conservação indiscriminada de dados por um período de 15 dias, com o argumento de que seria o tempo mínimo, para que a conservação tenham um efeito prático para as investigações. A proposta vai a votos da sexta-feira.
“Acreditámos que a conservação de 15 dias seria equilibrada, mas acabamos por retirar essa parte por acreditar que podia não passar do Tribunal Constitucional”, disse Pedro Delgado Alves, do PS, que anunciou, durante o plenário, que o pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização tem caráter urgente e deverá ser decidido no prazo máximo de 72 horas.
Por usa vez, André Coelho Lima, do PSD, lembrou que esta nova proposta apresenta essencialmente três alterações em relação à lei chumbada pelo TC.
“Todas as conservações de metadados só podem ser obtidas mediante autorização judicial, o que permite ter uma conservação seletiva. As decisões sobre os pedidos têm de ser decididos em 72 horas e, nesse período, o Ministério Público pode comunicar às operadoras que mantenham preventivamente os metadados”, afirmou o deputado do PSD.
Pelo partido Chega, André Ventura disse que o Parlamento deveria ter ido mais longe na matéria da conservação de metadados, afirmando que estes dados são cruciais na investigação de crime de raptos, tráfico de droga ou terrorismo. “Temos de confiar mais nas nossas polícias. Temos de confiar mais nos nossos magistrados”, disse o líder do Chega, sem revelar se os deputados daquele partido iam votar a favor ou contra.
Para Patrícia Gilvaz, da Iniciativa Liberal, a nova versão da proposta de legislação limita-se a utilizar ferramentas já previstas na Lei do Cibercrime, afirmando que o chumbo do TC veio dar razão à IL sobre a inconstitucionalidade da primeira versão.
Na sua intervenção, Inês Sousa Real, do PAN, disse que a decisão do TC deu uns passos positivos para a elaboração de uma nova proposta e anunciou que iria acompanhar a posição do PS e PSD.
Do Livre, Rui Tavares, afirmou apoiar a proposta de Lei e, pelo BE, Pedro Filipe Soares, disse ser contra por manter aspetos inconstitucionais. O PCP, pela voz de Paula Santos, também anunciou um voto contra.
Autorização judicial será da competência do supremo
A autorização judicial destinada a conservar os metadados, elaborada pelo Ministério Público compete “a uma formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, constituída pelos presidentes das secções e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções”, refere a proposta de legislação. Na prática, as polícias poderão submeter listas de suspeitos ao Ministério Público, que, por sua vez, terá de elaborar pedidos fundamentados ao Supremo. Estes pedidos poderão visar cidadãos suspeitos, sem necessidade que haja um inquérito visando os mesmos. Em caso de deferimento, os metadados destas pessoas serão conservados seis meses.