O Supremo Tribunal de Justiça travou a extradição para o Brasil de um imigrante brasileiro, de 37 anos, condenado à revelia pelo Tribunal de Belo Horizonte a mais de sete anos de prisão por ter, em 2013, torturado a enteada, à data com cinco anos de idade.
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Em causa está o facto de o Tribunal da Relação de Coimbra, que validara a extradição, não ter avaliado em detalhe, designadamente à luz do mais recente relatório do Comité contra a Tortura das Nações Unidas, a garantia das autoridades brasileiras de que o arguido não será maltratado ao cumprir a sentença.
O Tribunal da Relação de Coimbra tem agora de refazer a decisão, mantendo ou não a extradição. Até lá, o arguido - detido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em fevereiro último, em Castelo Branco - vai continuar em prisão preventiva.
No acórdão datado de 31 de maio de 2023, noticiado este domingo pelo jornal "Público" e entretanto consultado pelo JN, o Supremo Tribunal de Justiça reconhece que o Brasil deu "garantias, de natureza genérica, baseadas no direito interno", que "não podem deixar de, nessa base, ser entendidas como um compromisso do Estado requerente [o Brasil] de cumprimento das obrigações que lhe são impostas pelos instrumentos de proteção contra a tortura e os tratamentos desumanos".
No entanto, os juízes conselheiros sublinham que "não se mostra" que o Tribunal da Relação de Coimbra tenha, como obriga a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, "emitido quaisquer juízos sobre tais garantias".
A proibição da extradição de cidadãos para países onde poderão ser alvo de tortura ou penas cruéis ou desumanas decorre das convenções internacionais assinadas por Portugal.