Supremo valida demissão de juiz que queria abrir conta para depositar cem mil milhões de iraniano
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a demissão, decidida em 2024 pelo Conselho Superior da Magistratura, de Hélder Claro da função de juiz de direito, por ter “desenvolvido outra atividade profissional relacionada com a intervenção em negócios de grandes dimensões”.
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O acórdão, de 29 de maio e divulgado esta semana, diz que o juiz praticou atos de intermediação em negócios imobiliários, de estabelecimento de parcerias e de assessoria jurídica, sendo remunerado por essas atividades.
BCP e Caixa deram nega
O STJ sublinha que o juiz tentou abrir uma conta no BCP e na CGD, em nome de um cidadão iraniano, a qual teria como objetivo a receção de cem mil milhões de dólares, mediante conversão em euros.
Os bancos recusaram a proposta, por verem ali “fortes suspeitas de [o dinheiro] ser proveniente de financiamento de terrorismo ou de outras atividades ilícitas”.
Hélder Claro, que reside no Porto, também terá trabalhado com uma imobiliária de Braga, ajudando a intermediar dezenas de negócios, incluindo com câmaras e com o gestor de uma firma subsidiária do grupo Aldi. Terá ainda ajudado uma casa de alterne do Porto a recrutar 12 bailarinas no Brasil.
No recurso, o juiz alegava que a demissão pecava por omissão de pronúncia e inconstitucionalidade. Teses rejeitadas pelo Supremo.