Um homem, de 50 anos, foi condenado pelo Tribunal da Amadora a pagar uma multa de 500 euros. Em 2023, deu um empurrão a um polícia que o ia algemar, por suspeitas de estar na posse de uma bicicleta furtada.
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No recurso que intentou para o Tribunal da Relação de Lisboa, em que pedia a absolvição pelo crime de ofensa à integridade física, o arguido alegava que apenas tinha empurrado o polícia “quando ia ser detido, situação que não revela especial agressividade e que é até normal, na luta do homem pela sua liberdade”. Argumentava ainda que “não ficou provado que o empurrão tenha afetado o bem-estar físico do agente da PSP”.
Mas os juízes desembargadores não acolheram, no mês passado, estes argumentos e confirmaram a condenação. “Não pode considerar-se normal que um arguido decida ofender o corpo de um agente da PSP que, no exercício das suas funções, o esteja a deter enquanto suspeito da prática de um crime. A resposta violenta de um suspeito da prática de crime a uma conduta legítima de um agente da autoridade – enquanto defensor da ordem e do Estado de Direito em que queremos viver – é, de facto, especialmente censurável”, justificaram.