Abandonaram uma carreira militar “estável, segura e de vários anos” na Força Aérea para se tornarem pilotos da TAP, com melhores salários. Mas o curso de formação que os habilitaria a pilotar aviões comerciais foi suspenso, devido à pandemia de covid-19, em março de 2020 e por tempo indefinido, deixando-os num “limbo”.
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Agora, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que a TAP não agiu de “má-fé” ao suspender o “contrato de formação” a três pilotos. Culpou-a, sim, de não lhes ter dado satisfações a partir de junho de 2021, deixando-os numa situação de incerteza quanto ao futuro. Por isso, condenou a companhia a indemnizar cada um deles em dez mil euros. “Entendemos que a falta de contactos constitui uma violação das regras da boa-fé negocial. À data [9/5/2022] da instauração da ação [judicial], já tinha decorrido quase um ano desde o último contacto, perdurando a situação de incerteza dos ora recorrentes face à inexistência de explicações por parte da recorrida [TAP] que se manteve alheia ao contrato”, justificaram as juízas desembargadoras Francisca Mendes, Maria Pinto e Maria Carvalho, num acórdão recente, a que o JN teve acesso.
Os três pilotos acusavam a TAP de nunca ter comunicado formalmente o fim do contrato de formação - que tinha em vista a celebração de um futuro contrato de trabalho, caso aquela fosse concluída com êxito - e de o ter suspendido apenas para “não perder o investimento avultado na formação”. Afirmando que a situação os fez passar noites sem dormir, com stress constante e necessidade de tomar medicamentos para gerir esses sintomas, os três pilotos avançaram para a Justiça. Reclamaram indemnizações, acrescidas de juros, de 67.610 euros, de 75.130 euros e de 76.592 euros.