Tribunal de Santarém entendeu que a simples posse de 12 mil quilos e as provas recolhidas pela GNR não eram suficientes para condenar.
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Um motorista de nacionalidade lituana foi detido na posse de 12 toneladas de tabaco ilegal, junto das portagens de Elvas, na A6, em 2019. Na altura, a Unidade de Ação Fiscal (UAF) da GNR também intercetou um “batedor” que acompanharia a mercadoria e identificou mais dois homens, assim como uma empresa que foram acusados pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) de um crime de introdução fraudulenta no consumo qualificado, fraude fiscal qualificada e falsificação de documento. Mas o Tribunal de Santarém entendeu que, apesar das provas recolhidas e de a investigação ter apanhado tabaco cujo imposto ultrapassaria os 2,5 milhões de euros, não havia prova suficiente para condenar os arguidos.
Apesar da absolvição, os juízes determinaram que o tabaco fosse declarado como perdido a favor do Estado, porque “o mesmo oferece sério risco de ser utilizado para o cometimento de factos ilícitos típicos”, lê-se no acórdão de junho, a que o JN teve acesso.