O Tribunal de Beja absolveu esta tarde os seis ex-membros do Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) da prática, em coautoria, do crime de abuso de poder, por utilização indevida de 1.592 doses de vacinas contra a covid-19.
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Em causa estava a administração de vacinas sobrantes, entre 29 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021, a pessoas que não faziam parte das listas, com a justificação de levar a cabo o “desperdício zero de vacinas”.
Na altura, o Hospital José Joaquim Fernandes recebeu vacinas para utentes de lares, mas como estas não puderam ser administradas a Administração Regional de Saúde do Alentejo solicitou que fossem identificados profissionais de saúde a vacinar. Foi criado um terceiro nível de vacinação que seria declarado irregular e fora das determinações do plano de vacinação.
Na leitura da sentença, a juíza Bruna Abrantes sustentou que, “mais do que a absolvição dos arguidos, ficou provado que não cometeram qualquer atitude ilícita e que a conduta de cada um foi compatível com as necessidades do momento”. Justificou que ficou provado que na primeira fase da vacinação “não havia norma expressa e orientadora sobre a forma de evitar o desperdício das vacinas”.
Nas 15 páginas da decisão, a magistrada relevou a “situação pandémica e a falta de regulamentação”, bem como “a necessidade da vacinação dos profissionais de saúde e de evitar o desperdício de vacinas”, rematou.
Sofia Batista, a advogada dos seis arguidos, mostrou-se muito satisfeita com a decisão da magistrada. “Foi a justiça a funcionar. Lamenta-se que as pessoas tenham sido sujeitas a um julgamento quando não existiam indícios suficientes para serem acusados”, concluiu.
Questionada sobre se os arguidos vão mover uma ação contra o autor(es) da queixa que originou o processo, Sofia Batista respondeu que vai falar com os clientes, embora considere que “é suficiente para limpar a imagem de profissionais íntegros”.