Supremo Tribunal de Justiça exige que arguido se submeta a tratamento psiquiátrico, sob pena de ser internado à força.
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O Supremo Tribunal de Justiça acaba de determinar o internamento compulsivo, em estabelecimento psiquiátrico e pelo período máximo de quatro anos, de um homem que perseguiu e difamou uma magistrada do Ministério Público de Braga. Mas, ao mesmo tempo, admitiu que o internamento fique suspenso, por igual período, se o arguido, tradutor, aceitar receber tratamento psiquiátrico.
O arguido, que difamou a magistrada por esta ter arquivado uma queixa que ele havia feito contra terceiros, foi em 2024 considerado culpado pelo Tribunal Judicial de Braga, mas declarado "inimputável em razão de anomalia psíquica". Assim, e embora considerado autor dos crimes de perseguição e de difamação, na forma agravada, foi absolvido e não lhe foi aplicada nenhuma medida de segurança de internamento.