Arguidos são acusados de adulterar etiquetas de artefactos de alto risco para contornar regras de armazenamento. Crime é equiparado a tráfico de armas.
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O comércio ilegal de pirotecnia é equivalente ao tráfico de armas. E é sob a acusação deste ilícito e do de falsificação de documentos que o Tribunal de Viana do Castelo vai em breve começar a julgar 25 arguidos, 21 cidadãos e quatro empresas nortenhas.
O grupo de arguidos está acusado de transacionar artefactos pirotécnicos considerados de alto risco - ditos de grau 1.1 - mas etiquetados como sendo de risco baixo, ou seja, de grau 1.3.
O Ministério Público de Lisboa, cidade onde começou o processo, defende que as empresas em causa, de Ponte de Lima, Amares, Lousada e Fafe, falsificavam as etiquetas para poderem armazenar artefactos perigosos em edifícios sem as condições exigidas por lei. Tal terá sucedido em dezenas de transações entre empresas, no Continente e, sobretudo, na Região Autónoma da Madeira, onde só um operador, a Macedo"s, da Lixa (não envolvido no caso) tinha um armazém que cumpria as regras.
Os 21 cidadãos acusados são gerentes das pirotécnicas ou envolveram-se no comércio e armazenamento.
Os crimes terão sido praticados entre 2017 e 2019. Neste último ano, a PSP desencadeou uma operação de busca a empresas em várias localidades do Norte do país e na Madeira, tendo detido nove pessoas. Algumas delas ficaram em prisão domiciliária ou proibidas de gerir as firmas, situação que, entretanto, se alterou.
Na operação, que teve o nome de código Firework II e incluiu 17 buscas, foi apreendido "muito material", nomeadamente produtos explosivos, artigos pirotécnicos, pólvora e artigos de matérias perigosas.
A pena por produzir, vender ou adulterar artefactos pirotécnicos sem licença é equiparada à do tráfico de armas e pode chegar a dez anos. Estão em causa tráfico de produtos explosivos, detenção de arma e falsificação de documentos.
Revisão da lei
A Associação Portuguesa dos Industriais de Pirotecnia e Explosivos e outras negociaram com o Governo a revisão do Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas.
Penas mais curtas
A proposta de lei enviada ao Parlamento preconiza penas mais curtas (até ao máximo de cinco anos).