Um homem foi condenado pelo Tribunal de Beja a três anos de prisão efetiva, por dois crimes de abuso sexual de menor dependente agravado, perpetrados contra filha, na altura dos factos com 16 anos. O arguido tem ainda de indemnizar a vítima em seis mil euros, acrescidos de juros de mora.
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O tribunal não suspendeu a pena a Dário Canário, que tem 40 anos e reside em Castro Verde, por considerar que "a personalidade do arguido, indiferente a valores tão elementares como a autodeterminação sexual de uma menor, a filha, impõe o efetivo cumprimento de pena de prisão".
A filha foi abusada no verão de 2021, quando foi passar férias com o pai, que estava separado da mãe. A denúncia seria feita na Suíça, onde a vítima vivia com a mãe, que tinha uma filha de outro relacionamento.
O arguido estava acusada da prática de cinco crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, agravado, três na modalidade de importunação sexual e dois na da prática de ato sexual de revelo.
Na primeira sessão do julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido negou os factos de que estava acusado. E não compareceu na segunda sessão, em que foram feitas as alegações finais, tendo sido multado, por esse facto, em 204 euros.
Na fase de inquérito, a vítima tinha prestado declarações para memória futura. Mas como na data julgamento já era maior de idade, voltou a depor, de forma que o tribunal considerou "absolutamente sincera, coerente e consistente, no relato que fez do comportamento do pai".
A decisão dos magistrados da primeira instância é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), nomeadamente pela não suspensão da pena de prisão. Teixeira Correia