Seis dos oito arguidos interrogados por um juiz de Instrução Criminal de Évora, por tráfico de pessoas, nesta sexta-feira à tarde, foram postos em prisão preventiva. No Tribunal da Comarca de Cuba, que interrogou os outros 20 detidos, sete ficaram em preventiva.
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Os presos preventivos de Évora ficaram indiciados dos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e angariação de mão de obra ilegal. O juiz decidiu aplicar-lhes a medida de coação mais pesada, devido ao perigo de fuga, de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa. Os outros dois arguidos ouvidos em Évora foram libertados, por falta de indiciação de crimes. Ficaram sujeitos a termo de identidade e residência.
Já o Tribunal da Comarca de Cuba, que interrogou os outros 20 detidos, determinou a prisão preventiva para sete. Outros 12 arguidos ficaram sujeitos à obrigação de apresentação periódica a efetuar três vezes por semana, proibição de se ausentar do país e proibição de contactos com os outros arguidos e vítimas. Um dos detidos ouvido pelo Tribunal de Cuba não foi indiciado de quaisquer crimes, tendo saído em liberdade e ficado sujeito à medida de Termo de Identidade e Residência. Neste caso, de acordo com o documento do tribunal, está em causa a indiciação pelos crimes de tráfico de pessoas, associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, detenção de arma proibida e falsificação de documento.